Em decisão prolatada no último dia 19 de dezembro, o juiz Adelmar de Sousa Martins, respondendo pelo plantão judiciário, determinou o bloqueiro das contas da Câmara Municipal de Picos, atualmente presidida pelo vereador Francisco Gonçalves Filho, o Chico de Chicá (PMDB), que recentemente rompeu politicamente com o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB).
A decisão do magistrado deu-se após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do promotor de justiça da Comarca de Picos Marcelo de Jesus Monteiro, que alegou que o presidente da Câmara não vem cumprindo com a sua obrigação de gestor, de realizar mensalmente o pagamento integral das contribuições previdenciárias ao INSS referentes aos vereadores e aos servidores comissionados.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o débito acumulado até hoje referente a valores de contribuições pagas à menor pela Câmara de Vereadores de Picos ao INSS na gestão de Chico de Chicá, no período de janeiro de 2009 a novembro de 2010, é de R$ 284.344,13.
Com a decisão da justiça, o presidente da Câmara Municipal de Picos fica impedido de realizar até o término da sua gestão, 31 de dezembro de 2010, despesas outras que não sejam relativas ao pagamento de pessoal, incluindo salário, encargos sociais e contribuições previdenciárias, evitando-se que o seu sucessor receba a administração do legislativo municipal com uma dívida ainda maior do que a atual.
O juiz prolator Adelmar de Sousa Martins, em sua decisão, determina ainda que todo e qualquer pagamento de pessoal seja realizado via transferência bancária, ficando vedado o pagamento via emissão de cheque ou em espécie. Impõe ainda, multa diária no valor de mil reais no caso de seu não cumprimento.
Através de ofício a decisão foi comunicada ao gerente do Banco do Brasil em Picos, Raimundo Nonato da Costa Reis, para que tomasse de imediato as seguintes providências: não permitir em hipótese alguma saques das contas da Câmara Municipal de Picos, não permitir desconto ou compensação de cheques emitidos contra as referidas contas e não fornecer novos cheques para movimentação das contas correntes da referida Casa Legislativa.
Mesmo após ser comunicado da decisão da justiça prolatada no último dia 19, o prefeito Gil Paraibano não fez o repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Picos conforme determina a legislação. Com isso, vereadores e servidores estão até esta data, 25 de dezembro, sem receber os salários.
Entendo o fato como uma perseguição política, o presidente da Câmara já ingressou com um recurso para cassar a liminar concedida pelo juiz Adelmar Martins e com uma ação pedindo o bloqueio das contas da prefeitura de Picos, em vista do descumprimento da Constituição Federal, que determina que o repasse do duodécimo do legislativo deve ser feito até o dia 20 do mês sob pena do gestor responder criminalmente pelo seu ato.
A decisão do magistrado deu-se após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do promotor de justiça da Comarca de Picos Marcelo de Jesus Monteiro, que alegou que o presidente da Câmara não vem cumprindo com a sua obrigação de gestor, de realizar mensalmente o pagamento integral das contribuições previdenciárias ao INSS referentes aos vereadores e aos servidores comissionados.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o débito acumulado até hoje referente a valores de contribuições pagas à menor pela Câmara de Vereadores de Picos ao INSS na gestão de Chico de Chicá, no período de janeiro de 2009 a novembro de 2010, é de R$ 284.344,13.
Com a decisão da justiça, o presidente da Câmara Municipal de Picos fica impedido de realizar até o término da sua gestão, 31 de dezembro de 2010, despesas outras que não sejam relativas ao pagamento de pessoal, incluindo salário, encargos sociais e contribuições previdenciárias, evitando-se que o seu sucessor receba a administração do legislativo municipal com uma dívida ainda maior do que a atual.
O juiz prolator Adelmar de Sousa Martins, em sua decisão, determina ainda que todo e qualquer pagamento de pessoal seja realizado via transferência bancária, ficando vedado o pagamento via emissão de cheque ou em espécie. Impõe ainda, multa diária no valor de mil reais no caso de seu não cumprimento.
Através de ofício a decisão foi comunicada ao gerente do Banco do Brasil em Picos, Raimundo Nonato da Costa Reis, para que tomasse de imediato as seguintes providências: não permitir em hipótese alguma saques das contas da Câmara Municipal de Picos, não permitir desconto ou compensação de cheques emitidos contra as referidas contas e não fornecer novos cheques para movimentação das contas correntes da referida Casa Legislativa.
Imagem: GP1Cópia da Ação Civil Pública impetrada pelo promotor Marcelo Monteiro
Duodécimo Imagem: GP1Cópia da decisão prolatada pela juiz Adelmar Martins.
Mesmo após ser comunicado da decisão da justiça prolatada no último dia 19, o prefeito Gil Paraibano não fez o repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Picos conforme determina a legislação. Com isso, vereadores e servidores estão até esta data, 25 de dezembro, sem receber os salários.
Entendo o fato como uma perseguição política, o presidente da Câmara já ingressou com um recurso para cassar a liminar concedida pelo juiz Adelmar Martins e com uma ação pedindo o bloqueio das contas da prefeitura de Picos, em vista do descumprimento da Constituição Federal, que determina que o repasse do duodécimo do legislativo deve ser feito até o dia 20 do mês sob pena do gestor responder criminalmente pelo seu ato.
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