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Acusado de matar esposa em Picos pega apenas dois anos de cadeia

Janiel foi acusado pelo Ministério Público de assassinar a esposa de apenas 15 anos de idade com um tiro no abdômen.

Acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, o ex-militar Janiel Francisco do Nascimento, 21 anos, foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos a apenas dois anos e três meses de reclusão, pena a ser cumprida ainda em regime aberto. O resultado causou indignação da família da vítima Margane de Sousa Pereira, de apenas 15 anos de idade, morta com um tiro no abdômen pelo réu, com quem convivia.

A sessão de julgamento foi realizada na última terça-feira, 7 de dezembro, no auditório do Fórum “Governador Helvídio Nunes de Barros”, sendo presidida pelo juiz Múcio Miguel Meira, como representante do Ministério Público o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior e na defesa os advogados Herval Ribeiro e Júnior Urtiga.
Imagem: José Maria BarrosSessão do Júri foi presidida pelo juiz Múcio Miguel Meira(Imagem:José Maria Barros)Sessão do Júri foi presidida pelo juiz Múcio Miguel Meira
Segundo os autos do processo, Janiel Francisco do Nascimento assassinou com um tiro no abdômen a sua companheira Margane de Sousa Pereira por volta das 6 horas da manhã do dia 4 de abril de 2009, no quarto do casal, que residia no bairro Conduru. Após o fato, o acusado se apresentou no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, onde servia como soldado, sendo preso em flagrante e dois meses depois transferido para o 3º Distrito Policial e posteriormente para a Penitenciária Regional “José de Deus Barros”.

Em seu depoimento, o acusado alegou que o tiro foi acidental e que não tinha intenção de matar a sua companheira. O pai da vítima, vigilante Luís Vicente Pereira afirmou que desde que conheceu Janiel não teve uma boa impressão e pediu apenas que fosse feita justiça.

Enquanto o Ministério Público alegou a culpabilidade do réu, acusando-o de homicídio qualificado, a defesa pediu a desqualificação para crime culposo, tese que foi aceita pelo Conselho de Sentença, composto de cinco homens e de duas mulheres.
Imagem: José Maria BarrosAcusado houve leitura da sentença(Imagem:José Maria Barros)Acusado ouve leitura da sentença
Diante disso, o juiz presidente do júri Múcio Miguel Meira aplicou a pena de um ano seis meses de reclusão para o crime de homicídio culposo, reduzindo-a para um ano e três meses e mais um ano de detenção por porte ilegal de armas. A pena cumulativa ficou, então, em dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além de multa. O réu deixou as dependências do fórum em liberdade.

O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior disse que o resultado não era o esperado pelo Ministério Público, que sustentou a tese de homicídio qualificado, mas, os jurados entenderam que houve homicídio culposo, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão. “Nós vamos analisar a possibilidade de recurso ou não”, adiantou.

“A defesa alegou que foi um disparo acidental e tem um laudo pericial mostrando que, pelas indicações do próprio acusado que se o tiro foi dado do jeito que ele disse jamais poderia ter sido o tiro que atingiu a vítima. Apesar dessa contradição, os jurados acharam que o tiro foi acidental e desqualificaram o crime para culposo, sem a intenção de matar”, lembrou o promotor.

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