A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí arquivou reclamação disciplinar contra o juiz Noé Pacheco de Carvalho , da Vara Única da Comarca de Corrente, no caso que ganhou notoriedade devido à emissão indevida de uma certidão negativa de antecedentes criminais para Gasparino Lustosa Azevedo , condenado por estupro, que a utilizou para registrar sua candidatura ao cargo de vereador no município de Sebastião Barros.

A denúncia, originada de uma manifestação à Ouvidoria Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), apontava que Gasparino Azevedo, com sentença transitada em julgado em 23 de maio de 2022, obteve a certidão que lhe permitiu concorrer nas eleições. A Corregedoria, no entanto, concluiu que o juiz Noé Pacheco de Carvalho não cometeu infração disciplinar.

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Juiz Noé Pacheco de Carvalho

Entenda o Caso

Gasparino Lustosa Azevedo foi condenado a 10 anos de reclusão por estupro, com sentença proferida em 26 de setembro de 2019. A decisão judicial determinava a expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, bem como a comunicação ao TRE/PI para a suspensão de seus direitos políticos.

Apesar da determinação, a secretaria da vara não cumpriu os expedientes da sentença. O juiz da época, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, determinou o cumprimento das medidas em 14 de novembro de 2022, mas a ordem não foi atendida. Noé Pacheco de Carvalho assumiu a unidade judicial somente em 28 de agosto de 2023, quase um ano após a determinação inicial.

A defesa do juiz

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, ao tomar ciência da omissão da secretaria, agiu prontamente. Expediu o mandado de prisão contra o candidato e comunicou o fato ao Ministério Público Eleitoral em 4 de outubro de 2024, poucos dias antes das eleições. Além disso, solicitou à Corregedoria a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos servidores da secretaria da vara.

A Corregedoria reconheceu que, embora seja dever do magistrado fiscalizar o cumprimento de seus pronunciamentos, não é exigível o acompanhamento minucioso e individualizado de cada expediente. A adoção imediata de providências para corrigir as falhas administrativas demonstrou a ausência de desídia por parte do juiz Noé Pacheco de Carvalho.

Corregedor determinou arquivamento

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes, determinou, no dia 20 de fevereiro, o arquivamento da reclamação disciplinar, isentando o juiz Noé Pacheco de Carvalho de qualquer responsabilidade no caso. No entanto, o magistrado recebeu a recomendação de intensificar seu dever de gestão, fiscalização e coordenação da secretaria da vara, especialmente no cumprimento das determinações judiciais.