O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira , atendeu ao pedido da OAB-PI e determinou a devolução da lista sêxtupla de candidatos ao quinto constitucional enviada pela gestão anterior.

A devolução tem por base a vigência da liminar concedida na ADI nº 7.667-MC e na declaração de nulidade do ato administrativo praticado pela antiga direção da OAB-PI em dezembro.

Foto: Alef Leão/GP1
Presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira

A solicitação, feita pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior , apontou irregularidades no edital e nos atos administrativos que retomaram o procedimento em dezembro de 2024. A decisão do TJ-PI reconheceu a nulidade dos atos, em conformidade com a liminar concedida pelo STF na ADI nº 7.667-MC.

Com a devolução, a OAB-PI deve reavaliar a formação da lista sêxtupla, garantindo total alinhamento às decisões judiciais e à legislação vigente. Para o presidente Raimundo Júnior, “essa medida fortalece a confiança na advocacia e reafirma o compromisso com a legalidade e a transparência”.