Conforme anunciado previamente pelo governador Rafael Fonteles (PT), a proibição do uso de celulares e de outros dispositivos eletrônicos em salas de aula agora é lei. A matéria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (13).
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado do Piauí”, consta no Art. 1º da Lei 8.563.
Conforme a nova lei, os alunos podem levar seus aparelhos celulares para a escola, mas deverão deixá-los armazenados, fora da sala de aula. “Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas”, conforme Art. 2º.
A nova lei é fruto de um projeto de autoria dos deputados estaduais Henrique Pires (MDB) e Marden Menezes (Progressistas). Segundo os parlamentares, a proposta foi embasada em estudos que apontam os prejuízos do uso indiscriminado de dispositivos móveis por crianças e adolescentes, prejudicando a concentração e o desempenho escolar.
Confira abaixo a Lei na íntegra