O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.509, de 17 de setembro, que institui o Protocolo Antirracista. A proposta de autoria do deputado Francisco Limma (PT) foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (25).
O protocolo determina que estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas para implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo no Piauí.
Segundo o texto, são considerados estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas os supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas, restaurantes, casas de shows, escolas, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com 10 funcionários ou mais.
“Considera-se situação de risco ou violência racista aquelas em que as pessoas que aleguem terem sido constrangidas e vítimas, na tentativa ou outra forma de coação, com finalidade objetiva e subjetiva, o preconceito racial”, diz trecho da nova lei.
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