A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí realizará correições extraordinárias nas duas promotorias que estavam sob titularidade do promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior , afastado de suas funções sob acusação de cobrar propina de R$ 3 milhões para arquivar investigação contra um empresário. O edital das correições, assinado pelo corregedor-geral Fernando Ferro, foi publicado nesta sexta-feira (9).
Segundo o edital, nos dias 12 e 13 de agosto será realizada correição na 6ª Promotoria de Justiça de Picos, e nos dias 15 e 16 de agosto, na 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus. As atividades ficarão a cargo de comissão constituída pelo corregedor-geral Fernando Ferro e pelos corregedores e promotores João Paulo Santiago Sales e Édsel de Oliveira Costa Belleza do Nascimento.
Durante as correições serão analisados processos e procedimentos extrajudiciais, e também poderão ser tomados depoimentos.
A correição extraordinária é um procedimento de fiscalização e avaliação, realizado sempre que houver necessidade, respectivamente, em Promotorias de Justiça, órgãos de apoio técnico, serviços auxiliares do Ministério Público e estruturas equivalentes, e Procuradorias de Justiça, por deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público ou iniciativa do Corregedor-Geral, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público ou de qualquer interessado, em face de notícias ou reclamações relativas a falhas e deficiências dos serviços da Instituição, omissões ou abusos que possam comprometer a atuação do órgão, o prestígio da Instituição ou a regularidade de suas atividades;
Promotor afastado
Por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), o promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior foi afastado de suas funções sob acusação de exigir propina para arquivar investigação contra o empresário Junno Pinheiro Campos Sousa .
Ele ficará afastado por 90 dias, conforme determinação proferida nessa quinta-feira (8) pelo corregedor nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa, que também proibiu o promotor de acessar, até outra deliberação, qualquer prédio ou instalações Ministério Público do Piauí, exceto para participação em atos instrutórios determinados pela Procuradoria-Geral de Justiça ou pela Corregedoria-Geral.