O juiz Antônio Lopes de Oliveira , da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o empresário Carlos Alberto Soares de Melo a 6 anos de prisão, por crimes contra a ordem tributária. O magistrado também determinou o pagamento de mais de R$ 3,8 milhões, valor correspondente ao prejuízo causado ao erário público com a sonegação fiscal.
A decisão foi proferida em 29 de janeiro, com base em denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí . Segundo a ação penal, entre os anos de 2013 e 2014, o empresário, por intermédio da empresa M. Mendes Júnior & Cia. LTDA, fraudou o fisco ao permitir a saída de produtos sem o recolhimento dos tributos e deixando de registrar suas entradas nos livros próprios, o que caracterizaria estoque paralelo.
Segundo a denúncia, o réu deixou de recolher ICMS devido ao Estado e promoveu a saída de mercadorias sem a emissão da nota fiscal, suprimindo integralmente o tributo mencionado. As irregularidades constatadas levaram a autuação fiscal da empresa M. Mendes Júnior, gerando quatro autos de infração.
Ainda conforme o Ministério Público, Carlos Alberto Soares foi devidamente cientificado das autuações fiscais e do prazo para proceder com o pagamento integral, parcelamento ou impugnação do lançamento dos créditos tributários, mas se manteve inerte, não apresentando qualquer defesa. Diante disso e sem mais providências a serem adotadas, houve o lançamento definitivo dos créditos tributários e a constituição das Certidões de Dívida Ativa.
Sonegação de R$ 3,8 milhões
Narra a denúncia que as condutas adotadas pelo empresário e que levaram os lançamentos definitivos dos créditos totalizam um dano ao erário equivalente a R$ 3.839.527,08 (três milhões oitocentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos) .
Durante a audiência de instrução e julgamento, a defesa e algumas testemunhas sustentaram que Carlos Alberto não era o responsável pela empresa M. Mendes Júnior & Cia, indicando um contador como verdadeiro responsável. Entretanto, foi verificada a assinatura do empresário em todos os autos de infração que dizem respeito aos crimes discutidos, comprovando que ele possuía, sim, conhecimento das autuações fiscais.
“Dessa forma, diante da inconsistência de todos os depoimentos prestados pelas testemunhas de defesa que a todo momento tentam apontar Leonardo Moura como o responsável, mesmo não tendo conhecimento para isto; pela contrariedade do que fora afirmado pelo réu e pelas provas anexas aos autos, entendo que o real gestor da empresa M. Mendes Júnior & Cia LTDA, se trata de Carlos Alberto Soares de Melo”, destacou o juiz Antônio Lopes.
Sentença
Diante disso, o magistrado condenou o empresário Carlos Alberto Soares a 6 anos e 8 meses de reclusão e 27 dias-multa, bem como ao ressarcimento de R$ 3.839.527,08.
Prisão
O empresário Carlos Alberto Soares já havia sido preso em janeiro de 2023, pelos crimes denunciados, mas foi solto por decisão do desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
Outro lado
Procurado, o empresário não foi localizado para comentar a decisão.