Uma lei de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), obriga as editoras a publicarem um percentual mínimo de 5% de livros adaptados para pessoas com deficiência visual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (29).
“As editoras, e demais empresas congêneres que se enquadrem como produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos, que tenham sede ou comercializem seu material no estado do Piauí, são obrigadas a disponibilizar percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do material gráfico produzido de forma adaptada para pessoas com deficiência visual”, consta na nova lei.
Segundo o dispositivo sancionado, além de livros, a regra também se aplica a jornais, revistas e periódicos produzidos de maneira impressa.
As respectivas editoras e demais empresas congêneres, ficam obrigadas a disponibilizar também versões adaptadas para pessoas com deficiência visual nas versões digitais de seus livros, jornais, revistas e periódicos.