A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Piauí divulgaram nota conjunta, nesta segunda-feira (1º), apresentando apoio e pedindo a promulgação do PL 76/2024, que prevê a obrigatoriedade de assinatura física dos idosos no momento da contratação de empréstimos. A matéria foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Piauí, mas o governador Rafael Fonteles (PT) vetou integralmente seu conteúdo, alegando, entre as justificativas, que a medida suprime outros procedimentos de segurança.

Na nota conjunta de suporte ao projeto, os entes alegam que há crescente reclamação de consumidores idosos sobre empréstimos fraudulentos, realizados de forma digital. Argumentam ainda que recebem frequentes denúncias de golpe sofridos por pessoas idosas na contratação de crédito digitalmente.

Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Estado do Piauí
Nota conjunta em apoio ao Projeto de Lei

As instituições signatárias da nota concluem opinando que “somente através da assinatura física dos contratos é possível se aferir que o consumidor idoso está efetivamente ciente da natureza jurídica do negócio que está firmando”.

Para isso, as instituições convocaram manifestação na Alepi, na terça-feira (02), às 09h30, visando "sensibilizar" os parlamentares, para que promuguem o projeto, já que, mesmo após veto do governador, cabe aos parlamentares decidir pela manutenção ou derrubada do veto.

Tramitação

No dia 22 de maio de 2024, a Alepi aprovou a matéria que visa proteger os idosos do estado determinando a exigência de assinatura física para a contratação de empréstimos. Já em 25 de junho, o governador Rafael Fonteles enviou a mensagem de veto ao projeto.

“A nova proposição tem potencial de se revelar um retrocesso na comodidade e segurança dos idosos do Estado do Piauí, além de levar insegurança jurídica aos fornecedores presentes no Estado, tendo em vista que a Lei 8.281/24, vigente há cinco meses, já trouxe uma série de medidas e procedimentos a serem adotados para seu cumprimento”, ponderou o Governo na mensagem.