O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.428, de 26 de junho, que assegura aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar - 40h da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) o piso salarial aplicado aos professores da educação básica do Estado.
Com a sanção da lei, o valor no mínimo aplicado aos docentes será de R$ 4.630,00. Esse valor foi decidido em um acordo entre o governo e os professores, mediado pelo Tribunal de Justiça, depois de uma greve no início do ano.
Conforme a lei, o piso se sobrepõe aos valores em vigor, dispostos no Anexo IV da Lei Complementar nº 61/2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado.
O novo dispositivo legal foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Estado publicada no sábado (29).