A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ( CONAMP ) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal ( STF ), com pedido de suspensão da eficácia de uma lei complementar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que estabelece que a vaga ímpar destinada ao quinto constitucional deve ser preenchida por membro da advocacia. A ação, ajuizada no último dia 5, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Com a ação, a associação visa garantir que a vaga seja preenchida por integrante do Ministério Público. Segundo a ADI movida pela CONAMP, há inconstitucionalidade no parágrafo único do artigo 9 da Lei Complementar Nº 266/2022, com redação dada pela Lei Complementar Nº 294/2024, por violar frontalmente os artigos 93 e 94 da Constituição Federal.
“O Tribunal de Justiça não é livre para decidir a quem se destina os sucessivos provimentos no quinto, quando seja ímpar o seu número, em especial porque não se trata de vaga originária, uma vez que já existem quatro vagas preenchidas pelo quinto constitucional. Não cabe, então, à norma aqui discutida, estabelecer de quem será a próxima vaga do quinto se já há uma sequência estabelecida e que deve ser respeitada e mantida, em obediência ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade, isonomia e moralidade”, argumenta a CONAMP
A entidade ressalta na inicial que a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) solicitou ao TJ-PI o histórico de vagas preenchidas pelo quinto constitucional, no entanto, até o momento, não houve resposta ao requerimento, protocolado em 25 de abril. Com isso, a APMP elaborou um quadro detalhado do histórico, com informações retiradas do site do Tribunal de Justiça, indicando que a quinta vaga cabe ao Ministério Público.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Piauí é composto de 20 desembargadores, sendo quatro oriundos do quinto constitucional – dois pertencentes ao Ministério Público e dois à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , na manhã desta sexta-feira (7), o Tribunal de Justiça do Piauí, por meio de sua assessoria, informou que ainda não foi notificado oficialmente pelo STF.