O procurador da República Saulo Linhares da Rocha , do Ministério Público Federal ( MPF ), requereu a intimação do proprietário da PAC Engenharia , Francisco Marcelo Carvalho Mendes, afirmando que o empresário não está cumprindo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado no âmbito de uma ação em que ele responde por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. A manifestação ministerial foi encaminhada ao Poder Judiciário no dia 26 de março deste ano.
Francisco Marcelo Carvalho foi denunciado pelo MPF no dia 24 de outubro de 2018, ação penal que foi recebida em 23 de dezembro do mesmo ano pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Parnaíba.
Segundo a denúncia do MPF, em maio de 2016, funcionários da PAC Engenharia foram flagrados executando atividades de extração de piçarra sem a devida autorização dos órgãos competentes na zona rural de Piracuruca, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba.
Foi constatado que o empresário ordenou a extração do mineral mediante uso de uma máquina escavadeira e de caminhões basculantes (caçamba), mas sem dispor de licença ambiental.
Em laudo emitido no âmbito das investigações, a perícia detectou a “retirada de material mineral na área do empreendimento, ao longo dos anos, não amparada pelas devidas licenças dos órgãos competentes”, e que o somatório das áreas impactadas importou no montante de 11,31 hectares.
Acordo de Não Persecução Penal
No dia 10 de setembro de 2021, o empresário Francisco Marcelo firmou Acordo de Não Persecução Penal, nos seguintes termos: prestação pecuniária no valor de R$ 41.780,00 (quarenta e um mil e setecentos e oitenta reais) a ser cumprida em 30 parcelas de R$ 1.392,66; e reparação do dano, consistente em R$ 83.561,00 (oitenta e três mil quinhentos e sessenta e um reais), em 30 parcelas, a serem pagas a partir de outubro de 2021.
O acordo foi homologado pelo juiz José Gutemberg de Barros, após o empresário confessar formalmente o crime. Ocorre que, segundo o procurador Saulo Linhares da Rocha, o empresário não cumpriu o acordo na íntegra, tendo efetivado somente 19 parcelas do valor acordado.
“O imputado não adimpliu a integralidade das parcelas acordadas em audiência, já que efetivou o pagamento de somente 19 parcelas da prestação pecuniária e da reparação do dano, cada. Destarte, imperiosa intimação de Francisco Marcelo Carvalho Mendes”, destacou o representante ministerial na manifestação.
Por essa razão, o procurador pediu que a Justiça Federal mande intimar Francisco Marcelo Carvalho, para que dê prosseguimento ao cumprimento dos termos do acordo, sob pena de rescisão e retomada do curso do procedimento de persecução penal.
Outro lado
O empresário Francisco Marcelo Carvalho não foi localizado pelo GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.