O Governo do Piauí pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o cumprimento provisório da decisão que julgou procedente em parte a ação movida contra a União Federal, BNDES e Eletrobras pedindo indenização pelos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Cepisa. O valor atualizado em abril deste ano é de R$ 3.595.706.590,88 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, setecentos e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
O Tribunal decidiu que o Governo do Piauí receberá indenização correspondente à diferença entre o preço mínimo em 06/06/2020 e os valores recebidos de forma antecipada pelo Estado, estes últimos atualizados pelo mesmo critério contratual até a data-base de 06/06/2000. A Corte também decidiu que deverá ser acrescido um percentual de ágio correspondente à média dos ágios obtidos por empresas similares à época do feito, que deverá ser corrigido, a partir da data-base.
O Estado alegou na ação que, conforme contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da empresa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões). Sustenta que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões, no entanto, a companhia foi vendida por um valor simbólico de R$ 50 mil, sob o argumento de que tinha dívidas de R$ 2,4 bilhões. O Estado também pontuou que não houve esforço do Governo Federal em vender a distribuidora no decorrer de 14 anos, de 2002 a 2016.
O Piauí pede o cumprimento provisório, sob o argumento que o julgamento ocorreu há mais de um ano pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal e “em nome da celeridade processual e do princípio da duração razoável do processo”.