A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) empossou sete novos defensores públicos nesta sexta-feira (03), em posse popular, no Centro Social Urbano (CSU) do bairro Parque Piauí, zona sul de Teresina. Os recém-empossados: Amanda de Andrade Caputo Tejo; Heleonora Cristina Silva Soares; Nancy Queiroz Cavalcante Carvalho de Holanda Miranda; Thayanny Dantas Duarte; Isaias Neto Santos Coaracy, Marcus Vinicius Carvalho da Silva Sousa e Nikolai Olchanowski.

Em conversa com o GP1 , Carla Yáscar , Defensora Pública Geral do Piauí, realçou a trajetória de treinamento dos novos defensores, que, a partir desta sexta, reforçarão o acesso dos mais carentes à Justiça piauiense.

“Hoje, a Posse Popular marca o final do curso de formação dos novos defensores e das novas defensoras. Eles passaram por dois meses de formação prática e teórica, tiveram contato com diversas áreas de atuação da Defensoria Pública em todo o Piauí. Agora eles estão prontos para iniciar suas atividades no interior do estado. Eles irão para sete diferentes regionais no interior e fortalecerão a atuação da Defensoria e o acesso das pessoas aos seus direitos e à Justiça”, enfatizou a Defensora Carla Yáscar.

A turma leva o nome da professora Maria Sueli Rodrigues, em homenagem à professora, militante feminista, que faleceu em 26 de julho de 2022 e que deixou um importante legado na defesa dos Direitos Humanos, influenciando na formação de profissionais, estudantes e pesquisadores.

Presenças

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e a deputada estadual Simone Pereira (MDB) também marcaram presença na solenidade de posse dos novos Defensores do Piauí.

Atribuições da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o órgão destinado a promover a assistência judiciária gratuita, nos termos da lei e o defensor público tem independência funcional para atuar na defesa dos interesses dos usuários que não têm condição de prover advogado particular, prestando-lhes assistência jurídica integral, inclusive quando a parte contrária é o próprio Estado.