O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 28 de maio o julgamento da apelação da deputada estadual Janainna Marques (PT), atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, contra a sentença proferida pela Justiça Federal que a condenou em ação civil de improbidade administrativa a ressarcir R$ 18.335,97 (dezoito mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE corrigido a partir de 09/01/2005 e ao pagamento de multa de 10% do valor corrigido a ser destinado ao mesmo ente público. O Ministério Público Federal também apelou visando majorar a condenação.

Janainna Marques foi acusada de não realizar procedimentos licitatórios destinados à aquisição de produtos para as escolas públicas quando prefeita de Luzilândia, referente aos programas PEJA e PNAE, no ano de 2005; ausência de comprovação da efetiva distribuição de gêneros alimentícios às escolas públicas no ano de 2005, realização de diversos pagamentos feitos mediante cheques destinados à própria emitente (não nominativos ao contratado), não pagamento aos professores do programa PEJA e aparente falsificação das assinaturas dos referidos profissionais, a fim de comprovar a lisura da despesa.

Foto: Lucas Dias/GP1
Deputada Janaínna Marques

A Procuradoria Regional da República se manifestou pela improcedência da apelação da deputada e a procedência da apelação do Ministério Público Federal.

Para o Procurador Regional da República, Zilmar Antonio Drumond, devem ser englobadas as sanções de “suspensão dos direitos políticos” e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário”; a fim de que seja garantido, agora na esfera judicial um instrumento adequado ao desestímulo de condutas que fragilizam o direito coletivo à probidade administrativa.

Em um parecer incisivo, o procurador ressalta que a conduta de Janainna Marques se evidencia pela dinâmica dos graves fatos reconhecidos pela sentença, “notadamente a violação da moralidade, da boa-fé administrativa e da probidade. Diante disso, não há o que se falar em “reprimenda drástica”, as condutas reconhecidas na sentença são graves ilegalidades”, afirmou.

Caso a apelação do MPF seja provida, a deputada estará inelegível por oito anos, já que a Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, proíbe que candidatos condenados em órgãos colegiados – ou seja, a partir da segunda instância do Poder Judiciário – possam se candidatar.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a deputada não atendeu as ligações. O espaço está aberto para os esclarecimentos.