O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira , da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou o pedido de absolvição sumária do advogado Marcel Costa Arcoverde , réu por desacato e resistência, por ter chamado o delegado Matheus Zanatta de “babaca". A decisão foi dada no dia 16 de abril.

Conforme manifestação do promotor José Eduardo Carvalho Araújo , da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, a conduta de Marcel Costa está tipificada nos artigos 331 e 329, que tratam do desacato a funcionário público no exercício da função e oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.

Foto: Reprodução/GP1
Advogado Marcel Arcoverde e delegado Matheus Zanatta

Segundo a defesa do advogado, o requerimento de absolvição sumária se deu em razão da "atipicidade da conduta, conforme os termos do art. 397, III, do Código Processo Penal". No entanto, o representante ministerial se manifestou pelo indeferimento do pedido e, em consonância a essa manifestação, o magistrado destacou que os fatos pelos quais o advogado Marcel Costa Arcoverde foi denunciado estão constituídos no CPP, o que descarta a tese de atipicidade da conduta.

Na oportunidade, o juiz Teófilo Rodrigues também destacou que os autos apresentados demonstram a materialidade e autoria do delito, desconsiderando qualquer hipótese de absolvição sumária. Por fim, foi determinado que fosse marcada a instrução de audiência e julgamento de Marcel Arcoverde.

Entenda o caso

No dia 24 de fevereiro deste ano, o delegado Matheus Zanatta, acompanhado de dois policiais civis, se dirigiu até a residência do advogado Marcel Costa Arcoverde, a fim de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão oriundo de investigação relacionada a tentativa de homicídio contra ciclistas, ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2023, em que o advogado é suspeito.

Durante a ação, assim que os policiais comunicaram que o veículo de Marcel Arcoverde seria apreendido, ele se dirigiu ao delegado Zanatta e o chamou de “babaca”. Diante do desacato, o advogado recebeu voz de prisão, ocasião em que, visivelmente embriagado, começou a proferir ameaças aos policiais afirmando que “aquilo não ficaria assim” e que “sua atitude teria consequências”.

Algum tempo após ser preso, o advogado foi solto mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais).