O deputado Franzé Silva , presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), promulgou Lei nº 8.341, que cria o Programa de Aposentadoria Incentivada 2024 destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário. A lei foi promulgada nessa quinta-feira (11). O programa será custeado com recursos financeiros e orçamentários do Tribunal de Justiça do Piauí o relativos ao exercício de 2024.

Clique aqui e confira a lei

Podem aderir os servidores efetivos que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais, considerando o tempo exercido como servidor efetivo do Poder Judiciário acrescido dos tempos averbados, sendo, quanto aos últimos, para efeitos desta Lei, computados exclusivamente aqueles com contribuição previdenciária comprovada mediante Certidão de Tempo de Contribuição.

Consta ainda que é vedada a adesão ao PAI do servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 125.000,00.