O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (06), o habeas corpus impetrado pela defesa do cabo do Corpo de Bombeiros do Piauí , identificado como Helton Carlos de Sousa Monteiro , de 40 anos, preso em setembro de 2023, no município de Floriano, com 2kg de cocaína, quando retornava de Petrolina, na companhia dos pais. A defesa alega constrangimento ilegal.
O militar foi preso durante abordagem da Policia Rodoviária Federal. Ao ser parado, o policial perguntou se ele poderia abrir o porta-malas do carro para conferir itens de segurança. Ao retirar as bolsas e sacolas, lhe foi indagado sobre o teor do conteúdo de uma sacola preta, que continha uma caixa de sapatos. Ao questionar sobre o pacote, a mãe de Helton informou que era uma encomenda, um par de tênis, que o filho havia pego em Picos e que deveria entregar em Floriano. Quando abriram a caixa se depararam com as drogas.
Na delegacia após prestar esclarecimentos os pais do militar foram liberados e ele continuou preso aguardando a audiência de custódia, que ocorreu no dia seguinte, quando o Ministério Público se posicionou favoravelmente à manutenção da prisão, tendo em vista a quantidade de drogas e o mesmo fazer parte das forças de segurança pública e ter a obrigação de saber o que levava consigo na encomenda.
A defesa pede a revogação da prisão do militar, com a expedição do alvará de soltura, ou, se for o caso, a aplicação de medidas cautelares
Procurador se manifestou contrário ao pedido de liberdade
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de habeas corpus. O procurador de Justiça, Aristides Silva Pinheiro opina pela denegação da ordem, ressaltando que a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, “embasada tanto na lei quanto em provas concretas, demonstrando a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista, a presença dos requisitos da prisão preventiva, encartados no art. 312 do CPP, qual seja, a ordem pública" e frisa que a situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, o que justifica a manutenção da prisão do cabo do Corpo de Bombeiros.
“Entende este Órgão Ministerial que a prisão do Paciente [Helton] deve permanecer, eis que a sua liberdade representa periculosidade para garantia da ordem pública dada a gravidade em concreto de sua conduta, uma vez que com o acusado foi encontrado com uma quantia significativa de entorpecente cuidando-se da apreensão de 02 tabletes de cocaína que totalizaram 02 kg (dois quilogramas)”, disse o procurador.
O habeas corpus será julgado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e tem como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins .