Desde a terça-feira passada, dia 19 de março de 2024, todos os bares e restaurantes do Piauí estão obrigados a disponibilizar kits de primeiros socorros, gratuitamente, caso algum cliente apresente alergia a alimentos que contenham frutos do mar ou derivados. O governador Rafael Fonteles (PT) assinou o decreto com tal obrigação em janeiro, dando sessenta dias para os estabelecimentos adequarem-se à norma. A fiscalização agora cabe ao PROCON-PI e, caso os estabelecimentos descumpram a norma, estão sujeitos a aplicação de sanções, conforme dispor a legislação específica.
Além de restaurantes, estabelecimentos gastronômicos do tipo padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres estão obrigados a oferecer os kits, que devem conter, obrigatoriamente três medicamentos: cloridrato de hidroxizina, cloridrato de fexofenadina e desloratadina. Ao relizarem serviço de delivery, devem apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.
Os estabelecimentos também devem ter afixados, em local de fácil visualização o Manual “Plano de Ação - AJA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL”, elaborado pela Sesapi. No informe, constam explicações sobre os principais sintomas da anafilaxia, reação alérgica grave a frutos do mar. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui .
No entanto, se ocorrer um caso mais grave que exija continuidade do tratamento, todas as demais providências após os primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.