A defesa do cabo do Corpo de Bombeiros do Piauí, identificado como Helton Carlos de Sousa Monteiro , de 40 anos, preso em setembro de 2023, no município de Floriano, com 2kg de cocaína, quando retornava de Petrolina, na companhia dos pais, ingressou com novo pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, alegando constrangimento ilegal.
A petição inicial afirma que o cabo estava retornando de um passeio a cidade de Petrolina, juntamente com os pais, e havia recebido o pedido de um conhecido de infância, para trazer uma encomenda de Picos para Floriano, no caso, uma caixa de sapatos, tendo aceitado o favor, desconhecendo que o conteúdo se tratava de drogas, “fato de que só teve conhecimento, para sua completa surpresa, quando da abordagem policial”.
A defesa alega que o cabo parou o carro espontaneamente no posto da Policia Rodoviária Federal para cumprimentar um policial amigo, mas, ao perceber que ele não se encontrava em serviço, decidiu sair do local, ocasião em que recebeu comando de parada pela equipe da PRF e sofreu a abordagem que culminou em sua prisão. Fica evidente, segundo a defesa, que o cabo, caso estivesse traficando drogas, não teria decidido parar, espontaneamente, no posto da Polícia Rodoviária Federal, notadamente por estar na companhia de seus pais. Frisa que ao parar, o cabo estava plenamente convicto de que nada ilegal havia praticado, por desconhecer que a mercadoria que levava a pedido de um colega se tratava de substância entorpecente.
Helton Carlos teve a prisão preventiva decretada, tendo o juízo negado a substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar, pois o militar mora com seus pais idosos, sendo que seu genitor tem problemas de saúde graves que acarretam cuidados maiores e, ele ser o único filho a morar na cidade de Floriano e ser ele quem auxilia nos cuidados, frisando que a sua mãe possui 75 anos e o genitor 80 anos e tem problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e esteve na UTI em janeiro de 2023.
Outro argumento do habeas corpus, é o fato de Helton Carlos ser funcionário público, que jamais havia se envolvido em qualquer evento delituoso, até o fatídico episódio. colegas da corporação afirmam que sua conduta profissional é irrepreensível, e que a prisão foi motivo de surpresa.
Por fim, a defesa afirma que o flagrante é nulo, em razão da ilicitude das provas obtidas mediante abordagem veicular, sem mandado judicial, e sem configuração de fundada suspeita. Diz ainda que o cabo sofre constrangimento ilegal com a prisão, pois antecipa o cumprimento de uma pena, que em uma eventual condenação, em se tratando de acusado primário, portador de bons antecedentes, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento seria o semiaberto ou aberto.
O habeas corpus tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O relator é o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.