O governador Rafael Fonteles sancionou, em 14 de setembro de 2023, a Lei nº 8.149, obrigando aos Oficiais de Registro Civil que enviem à Defensoria Pública, trimestralmente, relação dos registros de nascimento em que não conste a identificação da paternidade. Em conversa com o GP1 , a Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Belchior , explicou um pouco mais da legislação e sobre o auxílio que a instituição presta para a sua efetiva aplicação.
“Quero frisar que essa lei é muito importante para a Defensoria e para a população que é assistida pela nossa instituição, porque é uma maneira de nos ajudar a trabalhar em defesa das crianças para que elas tenham acesso aos seus direitos, através do reconhecimento de paternidade. Ao proporcionar que essas informações cheguem à Defensoria, nós vamos ter os dados dos registros de nascimento que são feitos sem o nome do pai. E a lei prevê que as pessoas, ao procurarem o cartório para fazer o registro de nascimento, já devem ser orientadas no próprio cartório de que podem procurar a Defensoria Pública para que nós façamos a investigação de paternidade”, destacou Carla Yáscar.
Como a lei foi sancionada em setembro e prevê relação trimestral, a defensora explicou que o primeiro levantamento de números ainda não está consolidado. “Essa é uma lei que foi sancionada recentemente e nós estamos concluindo o primeiro trimestre. Essa lei prevê que, a cada trimestre, os dados serão encaminhados para a Defensoria Pública, então ainda estamos no aguardo desses primeiros dados para realizar esse acompanhamento”, disse Carla Yáscar.
Ela informou que, entretanto, Defensoria e Tribunal de Justiça estão dialogando para a consolidação dos primeiros números. “É importante esclarecer que a Defensoria Pública já está em diálogo com o Tribunal de Justiça, com a Corregedoria que trata da parte dos Cartórios para estabelecer um fluxo. Então, esses dados ainda não foram encaminhados, mas a Defensoria e o TJ já estão dialogando para construir um fluxo de encaminhamento dessas informações”, esclareceu Carla Yáscar.
Para acessar a lei na íntegra, clique aqui .