O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), decretou nesta segunda-feira (26) a extinção do contrato de parceria público-privada da SPE Piauí Conectado S/A . A medida foi tomada após reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público Privada do Estado, que deliberou pela caducidade do contrato. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Conforme o decreto, foram regularmente comprovadas as práticas de infrações graves a normas legais e contratuais, por atos dolosos da concessionária, por meio dos administradores nomeados pela sua controladora Globaltask Tecnologia e Gestão S/A.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Rafael Fonteles, Governador do Piauí

Os motivos levados em consideração foram: descumprimento do objeto contratual e dos anexos do contrato; desvio das receitas acessórias a serem compartilhadas com o Poder Concedente; contratação de terceiros sem comunicação ao Poder Concedente; falta de transparência e integridade na execução do contrato; não cumprimento das garantias e constituição de seguros; ausência de inventário de bens reversíveis e uso ilícito dos bens reversíveis afetos à concessão; ausência de transparência nos financiamentos realizados; dívidas tributárias e confusão patrimonial.

O decreto passa a valer a partir de sua publicação. A Secretaria de Administração do Piauí, como representante do poder concedente no contrato extinto, fica autorizada a assumir os serviços de imediato, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

O governo requisitou administrativamente os imóveis utilizado pela SPE Piauí Conectado S/A, no caso, o Centro de Operações da Rede de infraestrutura e o Centro de Distribuição, situados, respectivamente, na Av. Pedro Freitas, nº 1554, bairro São Pedro, e na Av. Alencar Matos, nº 4855, bairro Brasilar, ambos em Teresina, Estado do Piauí. A requisição vai vigorar enquanto os imóveis não forem transferidos para o patrimônio estadual.

Será feita uma avaliação dos bens imóveis objeto da requisição administrativa, para o pagamento da indenização devida, tomando como base o valor de mercado correspondente à locação imobiliária para fins comerciais.

Intervenção

Em dezembro deste 2023, o governador Rafael Fonteles assinou decreto nº 22.594, que dispõe sobre a intervenção na concessão administrativa do contrato assinado com a SPE Piauí Conectado S/A.

Já no dia 26 de janeiro, juiz federal Clodomir Sebastião Reis, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Globaltask, determinando o retorno dos administradores e responsáveis técnicos pela operação da SPE Piaui Conectado que haviam sido afastados por ato do governador Rafael Fonteles.

Posteriormente, no dia 31 de janeiro, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a decisão proferida pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis. No dia seguinte, 1º de fevereiro, Rafael Fonteles, decretou a prorrogação da intervenção por mais de 30 dias.

A prorrogação foi dada após solicitação do interventor Darlam Porto da Costa, através de ofício de 29 de janeiro de 2024, que apontou “um extenso rol de problemas factuais identificados na administração da concessionária, que põem em grave risco a adequação do serviço concedido pelo Estado do Piauí à SPE Piauí Conectado S/A, nos termos prescritos na lei e no contrato”.