O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que autoriza o pagamento de fianças via Pix em todo o Piauí. O dispositivo legal foi publicado na edição dessa terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado.
A nova lei estabelece que o comprovante do pagamento da fiança via Pix deverá ser anexado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou outros autos processuais e, também, constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
O texto sancionado pelo governador é de autoria do deputado Thales Coelho (Progressistas) e entrará em vigor 60 dias, após a data de sua publicação no Diário Oficial.
Segundo o Código de Processo Penal, a fiança é um direito no qual, mediante pagamento de determinado valor e cumprimento de certas obrigações, o acusado conserva sua liberdade até o final da sentença condenatória. Nem todo crime, entretanto, é passível de fiança. São inafiançáveis, entre outras práticas, os crimes contra a vida, hediondos, crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo.