O procurador da República Kelston Lages Pinheiro , do Ministério Público Federal ( MPF ), emitiu parecer contra a impugnação da ação na qual é réu o deputado federal Merlong Solano (PT), acusado de desvio de recursos públicos federais na ordem de mais de R$ 4 milhões, quando ocupava o cargo de secretário estadual de Planejamento do Piauí. O parecer foi expedido no dia 23 de janeiro.
O deputado do PT foi denunciado juntamente com Sérgio Gonçalves de Miranda , também ex-secretário de Planejamento do Piauí, e Fernando Antônio Danda Vasconcelos , ex-diretor do Programa de Combate à Pobreza Rural, além de Maria do Amparo Pereira Brandão, Divina Maria Cabral Gama, Francisca Luiza Ferreira da Silva, e as empresas W&VE Propaganda e Publicidade, Gerage Construção Ltda, Marcídio Moura Araújo ME, Halleys S/A Grafica e Editora, Mídia Comunicação e Marketing Ltda, Marko Comercio e Serviços Ltda e Ticket Serviços S/A.
No dia 1º de dezembro de 2022, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu parcialmente a denúncia e colocou Merlong Solano, Sérgio Gonçalves Miranda e Fernando Danda Vasconcelos no banco dos réus.
O que diz a denúncia
A denúncia do MPF foi formulada com base em inquérito policial que apurou a possível prática de peculato, em razão de irregularidades na execução de convênio firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para construção de cisternas na região do semiárido do Estado.
O convênio previa a construção de 8.500 cisternas nas áreas rurais do Piauí, com vigência no período de 01 de julho de 2004 até 31 de janeiro de 2009. O projeto foi orçado em R$ 10.318.518,50 (dez milhões, trezentos e dezoito mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta centavos), sendo R$ 9.286.666,65 (nove milhões, duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) repassados pelo Governo Federal e R$ 1.031.851,85 (um milhão, trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) desembolsado pelo Estado do Piauí.
Durante análise da prestação de contas, foram constatadas diversas irregularidades. Laudo produzido pela Polícia Federal concluiu que, “no máximo, foi executado 56,2% do objeto pactuado no Convênio”.
Ainda conforme o MPF, restou comprovado nos autos “o eventual desvio de R$ 4.091.766,87 (quatro milhões, noventa e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos)”.
Pedido de impugnação
Em manifestação, Merlong Solano alegou a ocorrência da prescrição, sob o argumento de que ficou à frente da Secretaria do Planejamento até março de 2006, e a ação de improbidade foi proposta somente em 2013, após o lapso temporal de 5 anos previsto na lei 8.429/92, na seção que dispõe sobre a prescrição dos atos de improbidade administrativa.
Por sua vez, o procurador Kelston Pinheiro Lages observou que o deputado exerceu a função de secretário até 2006, mas depois disso ocupou outros cargos comissionados sucessivamente. Com isso, segundo o representante do MPF, a prescrição de atos de improbidade administrativa ocorre somente após o último exercício de função pública.
“A atual jurisprudência entende que, na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração”, destacou o procurador da República.
Diante disso, Kelston Pinheiro Lages se manifestou pelo não acolhimento da impugnação. “Considerando que o réu ocupou cargos comissionados sucessivos vinculados ao Governo do Estado do Piauí no período de 2003 a 2015, não há que se falar em ocorrência de prescrição nos presentes autos, devendo tal preliminar ser rejeitada de plano”, concluiu o procurador.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o deputado Merlong Solano não respondeu as nossas mensagens.