Após divulgar a lista dos 12 presos pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Piauí ( FICCO-PI ), no âmbito da Operação LED , o GP1 revela nesta sexta-feira (09), com exclusividade, como funcionava o esquema criminoso na cidade de Luís Correia, que lavou mais de R$ 12 milhões para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital, o PCC.
A Operação LED foi deflagrada na última quarta-feira (07), com intuito de desarticular um esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas em Luís Correia. Todas as prisões temporárias foram decretadas pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da Central Regional de Inquéritos, no dia 16 de janeiro.
Foram presos na operação os seguintes investigados: Laurício Caetano da Silva, natural de Aquiraz/CE; Felipe Borges Amarante, natural de Icapuí/CE; Lucas Borges Amarante, natural de Parnaíba/PI; Fernanda Silva de Souza, natural de Belém/PB; Daiane Xavier Amarante, natural de Fortaleza/CE; Matheus Vinicius Rodrigues de Araújo, natural de Luís Correia/PI; Lana Aparecida Santana da Silva, natural de Parnaguá/PI; Carlos Magno Bezerra Higino, natural de Luís Correia/PI; Tailane Maria de Sousa Paiva, natural de Parnaíba/PI; Vinícius Vaz de Souza, natural de Luís Correia/PI; Leonora Sabino Morais, natural de Fortaleza/CE; João Paulo Gomes Fernandes, natural de Guajará-Mirim/RO.
Na decisão em que decretou as prisões temporárias, o magistrado apresentou trechos da representação da FICCO, com detalhes da atuação de cada um dos investigados, bem como os valores movimentados no esquema de lavagem de dinheiro.
Como atuava o grupo
Segundo a FICCO, Laurício Caetano da Silva, um dos presos, exercia a função de liderança do PCC, cabendo a ele a articulação direta do tráfico de drogas em Luís Correia.
“Para movimentar os valores do crime, Laurício Caetano comanda uma rede de comparsas e familiares que arrecadam dinheiro em espécie nos pontos de venda de drogas, depositam e movimentam o numerário pelas contas bancárias de interpostos”, diz trecho da representação pela prisão temporária dos acusados.
Ainda conforme as autoridades, Felipe Borges Amarante, outro alvo da operação, é um dos mais ativos parceiros de Laurício Caetano, sendo o proprietário do aparelho celular a partir do qual foram obtidos registros detalhados da rotina do esquema criminoso.
O juiz menciona, na decisão, que Felipe Borges atuava como operador financeiro do esquema de lavagem de dinheiro do tráfico. “Felipe Borges Amarante exerce a suposta função de operador financeiro dos traficantes de Luís Correia/PI, em especial de Laurício Caetano da Silva, responsável pelo recolhimento, contagem e distribuição de dinheiro ilícito entre pessoas e contas bancárias diversas. Sua rotina como suposto agente do crime consta em um vasto e coerente acervo de imagens, vídeos, áudios e mensagens extraídos do seu aparelho celular”.
Traficantes da fronteira com a Bolívia
Com base em informações obtidas no referido aparelho celular, Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e relatórios de análise bancária e financeira, a polícia descobriu que os investigados efetuavam transferências bancárias a fornecedores de drogas na fronteira com a Bolívia e também destinavam valores a familiares de faccionados presos ou foragidos.
Em sua decisão, o juiz Sávio Ramon Batista destacou que João Paulo Gomes Fernandes, diretamente de Rondônia, na fronteira entre Brasil e Bolívia, enviava drogas para o Piauí, recebendo o pagamento através de transferências bancárias efetuadas pelos demais investigados.
“As investigações demonstram também indícios de que Laurício Caetano da Silva, Felipe Borges Amarante, Lucas Borges Amarante, Fernanda Silva de Sousa, Daiane Xavier Amarante, Matheus Vinícius Rodrigues de Araújo, Lana Aparecida Santana da Silva, Carlos Magno Bezerra Higino, Tailane Maria de Sousa Paiva, Vinícius Vaz de Souza, Leonora Sabino Morais, são supostamente integrantes do núcleo financeiro do Primeiro Comando da Capital no litoral do estado do Piauí, recolhem semanalmente valores em espécie arrecadados nos pontos de venda de drogas e promovem a circulação destes valores por contas bancárias de terceiros, com o propósito de ocultar-lhes e dissimular-lhes a natureza e a origem ilícitas, para ao final destiná-los a João Paulo Gomes Fernandes e outros, diretamente ou por intermédio de pessoas jurídicas, supostamente a título de pagamento de drogas da fronteira”, diz trecho da decisão.
Movimentação financeira milionária
A polícia levantou que, somente em 2023, o grupo criminoso movimentou exatamente R$ 12.740.213,08 (doze milhões, setecentos e quarenta mil, duzentos e treze reais e oito centavos).
Foram identificadas as seguintes movimentações, entre operações de crédito e débito nos nomes dos seguintes investigados:
João Paulo Gomes Fernandes – R$ 5.357.527,23 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos);
Matheus Vinícius Rodrigues de Araújo – R$ 4.036.580,84 (quatro milhões, trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos);
Lana Aparecida Santana da Silva – R$ 2.054.958,9 9 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos);
Leonora Sabino Morais – R$ 591.822,25 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos);
Vinícius Vaz de Sousa – R$ 239.748,40 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);
Carlos Magno Bezerra Higino – R$ 101.399,42 (cento e um mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos);
Tailane Maria De Sousa Paiva – R$ 100.887,12 (cem mil, oitocentos e oitenta e sete reais e doze centavos);
Felipe Borges Amarante – R$ 83.887,04 (oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos);
Daiane Xavier Amarante – R$ 89.335,07 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e sete centavos);
Fernanda Silva de Souza – R$ 84.066,72 (oitenta e quatro mil e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).
Prisão temporária
Diante dos fatos revelados pela investigação, o juiz Sávio Ramon decretou a prisão temporária dos referidos investigados. “No momento não é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que só com a segregação cautelar, vai haver a possibilidade da interrupção das supostas práticas dos crimes mencionados nos autos, ou seja, suposta prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas”, entendeu o magistrado.
A prisão temporária tem o prazo de 30 dias.