O promotor de Justiça Maurício Verdejo impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a revogação da medida cautelar que o obriga a usar tornozeleira eletrônica. O pedido questiona a decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas , do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí , que manteve a medida restritiva.

O caso tem sua origem em uma denúncia oferecida pelo Ministério Público, na qual Mauricio Verdejo é acusado de crimes graves, incluindo concussão, prevaricação, supressão de documento e tráfico de influência. Essas acusações levaram à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o monitoramento eletrônico, que agora é objeto de contestação.

Foto: GP1 (imagem exclusiva)
Promotor titular da 6ª Promotoria de Picos, Maurício Verdejo Gonçalves Júnior

A defesa do promotor apresenta uma série de argumentos para justificar a revogação da medida. Primeiramente, alega que a fase investigativa já foi superada, com a denúncia não só oferecida, mas também processada pelo Poder Judiciário. Além disso, ressalta que o promotor cumpriu integralmente todas as determinações judiciais por um período superior a 90 dias, sem qualquer registro de novas infrações ou descumprimento das medidas impostas.

Um ponto importante levantado pelos advogados é que o próprio Ministério Público já adotou medidas internas para impedir o acesso do acusado às suas instalações, incluindo o reforço da segurança nas portarias e a emissão de ofícios circulares aos diretores e membros titulares das promotorias de Justiça. A defesa argumenta ainda que a manutenção da tornozeleira eletrônica está causando estigmatização e prejuízos sociais e morais significativos ao promotor.

Por outro lado, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ao manter a medida cautelar, apresentou argumentos que justificariam sua decisão. Ele enfatizou a gravidade do crime investigado, destacando que envolve a confiabilidade de um órgão que serve à justiça. Além disso, mencionou informações recentes prestadas pelo Ministério Público de que ainda há investigação em curso, o que, na visão do desembargador, justificaria a manutenção das medidas cautelares.

O magistrado também argumentou que a proibição de acesso ao Ministério Público e o impedimento de contato com servidores visam evitar qualquer tipo de influência no procedimento criminal em andamento, considerando que a autoria delituosa em investigação é atribuída a um membro e a um ex-servidor da instituição.

O caso levanta questões importantes sobre a aplicação e duração de medidas cautelares, especialmente à luz da Resolução nº 412 de 23/08/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Esta resolução recomenda que a necessidade de monitoramento eletrônico seja reavaliada a cada 90 dias, um ponto que a defesa do promotor enfatiza em seu pedido.

A petição ao STJ destaca ainda que o promotor se encontra afastado cautelarmente de suas funções pelo período de um ano, o que, segundo a defesa, eliminaria qualquer risco que pudesse ser interpretado na situação. Além disso, argumenta-se que a infração apurada é destituída de violência ou grave ameaça, não se tratando de um crime violento que justificasse a presunção de periculosidade do acusado.

Ao final da petição, a defesa do promotor Maurício Verdejo solicita a concessão de uma medida liminar para suspender imediatamente a utilização da tornozeleira eletrônica até o julgamento final do habeas corpus e, no mérito, pede a confirmação da medida liminar, com a concessão da ordem para reformar a decisão de Segundo Grau, determinando que ele possa aguardar o julgamento em liberdade, sem a utilização da medida de tornozeleira eletrônica.

O caso agora aguarda apreciação do STJ, que deverá avaliar a necessidade e proporcionalidade da manutenção da medida cautelar, considerando os argumentos apresentados pela defesa, a gravidade dos crimes imputados e as implicações legais e sociais envolvidas nessa decisão.

O habeas corpus foi distribuído ao ministro OG Fernandes, que determinou, no dia 04 de dezembro, o envio dos autos ao Ministério Público Federal para a emissão de parecer.