Em um movimento controverso que tem gerado apreensão na comunidade jurídica piauiense, a atual gestão da OAB-PI tenta dar continuidade ao processo de formação da lista sêxtupla para vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí , mesmo diante de uma medida cautelar vigente do Supremo Tribunal Federal que suspende o procedimento.
O imbróglio jurídico teve início quando o ministro Dias Toffoli concedeu, em junho de 2024, medida cautelar na ADI 7667 suspendendo a eficácia do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022 do Estado do Piauí e os efeitos do Edital nº 1/2024 da OAB-PI. Embora o processo tenha sido levado ao Plenário Virtual, um pedido de destaque do ministro Flávio Dino determinou que o julgamento seja reiniciado presencialmente, tornando sem efeito os votos já proferidos.
A situação jurídica é clara: a medida cautelar permanece em pleno vigor, uma vez que os votos lançados no Plenário Virtual foram desconsiderados por força regimental. No entanto, a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB-PI, através de despacho proferido em 3 de dezembro de 2024, determinou a retomada do procedimento.
"É uma situação que beira o absurdo jurídico. Temos uma decisão do STF em vigor, e somente o Plenário da Corte poderia revogá-la. Não cabe à Comissão Eleitoral da OAB-PI interpretar votos que perderam eficácia e, com base nisso, descumprir uma ordem judicial", avaliou um especialista em direito constitucional consultado pela reportagem.
O timing da iniciativa levanta questionamentos ainda mais sérios. A tentativa de formar a lista sêxtupla ocorre após a eleição realizada em 30 de novembro, que definiu nova gestão para a entidade. A atual administração, mesmo derrotada nas urnas, busca conduzir o processo às pressas, no apagar das luzes do mandato, com posse da nova diretoria prevista para 1º de janeiro de 2025.
A ausência de transparência também preocupa. O procedimento está sendo conduzido às vésperas do recesso forense, sem a devida publicidade que um processo desta magnitude exige. A falta de tempo hábil para adequada participação da advocacia compromete a legitimidade do processo e pode resultar em grave prejuízo à classe.
A situação é ainda mais delicada considerando que o próprio destino da vaga permanece em discussão no STF. Caso o procedimento avance em desrespeito à medida cautelar vigente, existe o risco de nulidade de todos os atos praticados, gerando insegurança jurídica para os eventuais candidatos.
O prosseguimento do processo neste momento representa não apenas um potencial desrespeito à ordem judicial, mas também uma possível afronta à própria Suprema Corte. Além disso, a tentativa de formar a lista sêxtupla durante este período de transição, quando uma nova administração já foi legitimamente escolhida pela advocacia piauiense, levanta sérios questionamentos sobre o respeito ao princípio democrático que deve reger a instituição.
"A condução deste processo sem transparência, contrariando uma decisão judicial e ignorando a recente manifestação das urnas, representa uma afronta aos princípios mais básicos que regem a advocacia", destacou outro jurista ouvido pela reportagem.