O juiz Lirton Nogueira Santos , da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, declarou a nulidade do contrato firmado pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) com a Editora Soler - Edição de Livros e Serviços Gráficos Eireli , cujo valor ultrapassa os R$ 98 milhões. A decisão foi proferida no dia 18 de novembro.
A nulidade do contrato foi declarada a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí , em ação proposta pela 42ª Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Chico de Jesus , que questionou a legalidade do contrato sem licitação para aquisição de livros didáticos, cujo valor total foi de R$ 98.931.001,60 (noventa e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, um real e sessenta centavos).
A ação se baseou em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A partir das informações levantadas, o representante do Ministério Público apontou indícios de superfaturamento, falta de critérios objetivos para definição do quantitativo e irregularidades na liquidação da despesa, sem emissão de notas fiscais.
O promotor destacou ainda que a apressada aquisição dos livros foi, no mínimo, duvidosa, e que infringe o procedimento legal de licitação, uma vez que o simples fato de haver exclusividade no fornecimento do produto, por si só, não afasta a necessidade da exigibilidade de licitação, sendo necessária a demonstração de necessidade, inclusive em relação à quantidade.
Decisão
Ao analisar a ação ministerial, o juiz Lirton Nogueira concluiu que houve irregularidades e que o referido contrato não poderia ter sido formalizado devido à inelegibilidade de licitação.
“A exclusividade de fornecimento, por si só, não afasta a obrigatoriedade de demonstração da economicidade e vantajosidade para a Administração. A natureza pública do contrato e a relevância social do objeto — aquisição de livros didáticos destinados à alfabetização de jovens e adultos — não afastam a necessidade de observância das regras de contratação pública. A exclusividade, invocada como justificativa para a contratação direta, por si só, não satisfaz os requisitos legais, pois a demonstração de vantajosidade para o erário e a compatibilidade dos preços com o mercado são imprescindíveis”, declarou o magistrado.
O juiz declarou a nulidade do contrato com a Editora Soler e proibiu a Seduc de fazer qualquer pagamento decorrente da contratação firmada.
Outro lado
Em nota, a Seduc afirmou que o contrato com a editora seguiu todos os trâmites legais. “A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) informa que o contrato em questão foi firmado em dezembro de 2021, seguindo os trâmites legais, e encerrado em março de 2023, em decorrência do fim do prazo de vigência e após o atendimento, pela gestão atual, de todas as recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)”, diz o texto.