Em uma sentença de 39 páginas proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, 11 pessoas foram condenadas por participação em um esquema de fraude contra a Receita Federal no Piauí, que causou prejuízos estimados em mais de R$ 1 milhão. O documento assinado pelo juiz Federal Agliberto Gomes Machado , em 22 de novembro de 2024, encerra um processo que teve início com investigações em 2010.
O grupo criminoso, liderado por Robledo Barbosa de Lima, Helder Gonçalves de Brito Sousa (já falecido) e Fernando Nunes de Araújo (que teve seu processo desmembrado), atuava desde janeiro de 2010 na obtenção fraudulenta de restituições de Imposto de Renda de Pessoa Física. O esquema envolvia a manipulação de declarações retificadoras de contribuintes, com valores depositados em contas do Banco Bradesco e da Caixa Econômica Federal, abertas com auxílio de "laranjas".
Os condenados e suas respectivas penas são:
Robledo Barbosa de Lima: 3 anos e 4 meses de reclusão
Washington Baptista Soares: 3 anos e 4 meses de reclusão
Neyanderson Nunes Soares: 2 anos e 4 meses de reclusão
Tatiana Lima Moura: 2 anos de reclusão
Anatércia Márcia Gonçalves Brito de Sousa: 2 anos de reclusão
Flávio Marcílio Sabino de Carvalho: 2 anos e 4 meses de reclusão
Alexandro Flávio Lima Moura: 2 anos de reclusão
José Helton Miranda Messias Júnior: 2 anos de reclusão
Rômulo Zandonaide Castro Lima: 2 anos de reclusão
Alane Karoline Passos Lima: 2 anos de reclusão
Marcos Roberto Sena Leal: 2 anos de reclusão
Todos foram condenados pelo crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal) a penas que variam de 2 a 3 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de multa. Para a maioria dos réus, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
O modus operandi do grupo envolvia a falsificação de documentos de identidade, abertura de contas bancárias fraudulentas e manipulação de declarações de imposto de renda. Fernando Nunes de Araújo, ex-servidor da Receita Federal, era apontado como responsável pela elaboração e transmissão das declarações fraudulentas.
Durante as investigações, foram realizadas interceptações telefônicas que revelaram detalhes da operação criminosa. A Polícia Federal também apreendeu diversos documentos falsos e equipamentos utilizados na falsificação.
Dois acusados, Thiago Bruno Alves e Rogério Silva Macedo, foram absolvidos por falta de provas. O processo contra outros réus, como Fernando Nunes de Araújo, José Costa Dias e Giovaldo Soares Gomes, foi suspenso ou desmembrado por razões processuais.
O juiz determinou ainda que os condenados arquem com as custas judiciais e autorizou que recorram em liberdade, considerando que permaneceram soltos durante o processo e não possuem antecedentes criminais. O caso cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.