O Ministério Público Federal apresentou alegações finais em uma das ações penais provenientes da Operação Topique. O órgão reforça seu pedido de condenação contra os réus Luiz Carlos Magno Silva , Hélder Sousa Jacobina e Marcelo Tajra Caldas . No centro do caso, está uma transação imobiliária suspeita envolvendo uma casa de R$ 900 mil. O documento é assinado pelo Procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães , detalha as acusações e solicita punições específicas para cada envolvido.
O MPF, em suas conclusões, pede a condenação de Luiz Carlos Magno Silva e Helder Sousa Jacobina pelos crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e Marcelo Tajra Caldas é acusado de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).
No cerne das acusações está a compra e posterior aluguel de uma casa avaliada em R$ 900.000,00.
O MPF alega que esta transação foi uma forma elaborada de pagar propina a Helder Jacobina, então alto funcionário da SEDUC, em troca de favorecimentos nos contratos da secretaria.
As alegações finais se baseiam em diversas evidências, no caso, conversas de WhatsApp entre as esposas dos acusados discutindo a escolha da casa; documentos de compra e venda mostrando pagamentos feitos por empresas de Luiz Carlos; a escritura em nome de Marcelo Tajra Caldas, lavrada apenas em julho de 2017, mais de dois anos após a compra inicial; contrato de aluguel entre Marcelo Tajra e Helder Jacobina, coincidindo com o mês da quitação do imóvel por Luiz Carlos e a declarações de Imposto de Renda inconsistentes dos envolvidos.
O procurador ressalta que os crimes denunciados fazem parte de um esquema maior, investigado na Operação Topique, que envolve fraudes em licitações e contratos de transporte escolar no Piauí e Maranhão, com uso indevido de recursos federais do PNATE/FNDE e do FUNDEB.
Com a apresentação das alegações finais, em 24 de outubro, o processo segue agora para a fase de julgamento. Caberá ao juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí analisar as evidências e argumentos apresentados para decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus.
Outro lado
Nenhum dos réus foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.