Nesta segunda-feira (18), a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) iniciou as ações de fiscalização e monitoramento ambiental do período de defeso da piracema na Bacia do Rio Parnaíba. O fenômeno natural, que consiste na migração dos peixes para reprodução, acontece até o dia 16 de março de 2025.
Durante esse intervalo de tempo, as atividades de pesca serão monitoradas na região, com o objetivo de proteger a reprodução natural dos peixes e garantir a sustentabilidade. As ações de fiscalização serão realizadas pela Semarh, em parceria com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente , Batalhão da Polícia Ambiental e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ( Ibama ).
Algumas das atividades proibidas durante esse período são: pesca em raio de 1.500 metros antes e depois de barragens, cachoeiras e corredeiras do Rio Parnaíba; e campeonatos de pesca. Além disso, há diversas restrições para a prática, entre elas o uso exclusivo de linhas de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais para pescadores registrados. O limite de captura dos peixes também fica limitado a 5 kg por dia, com um exemplar adicional.
Em casos de pescadores profissionais é permitido o uso de tarrafa, com malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros. Segundo o superintendente da Semarh, João Vitor, o objetivo é combater a prática predatória durante período, visto que a interrupção da piracema pode comprometer tanto o equilíbrio ecológico como a preservação das espécies.
“Estamos traçando ações de conscientização dos pescadores em relação a este período. A Semarh, em conjunto com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, realizará fiscalizações para impedir práticas de pesca irregulares e predatórias durante o período de reprodução dos peixes. No ano passados, fizemos ações em conjunto e percebemos que houve um resultado positivo”, afirmou.
Restrições para comercialização
O transporte e a comercialização de peixes de piscicultura exigem comprovante de procedência e registro no IBAMA. Estoques de peixes naturais devem ser declarados ao IBAMA até o terceiro dia útil após o início do defeso. A pesca científica é permitida somente com autorização prévia do IBAMA.