Em uma decisão dada em Agravo de Instrumento na noite de quinta-feira (14), o desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo , do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou que o advogado Vinicius Cabral, candidato a conselheiro seccional na chapa de Aurélio Lobão, se abstenha de proferir manifestações públicas ofensivas contra os colegas Raimundo Júnior , candidato à presidência da OAB/PI , e os ex-presidentes Willian Guimarães e Sigifroi Moreno . O caso ganhou destaque devido à proximidade das eleições para a nova gestão da OAB/PI, contexto que tem acirrado os ânimos e debates entre os profissionais da área jurídica no estado.

Os três advogados - Raimundo Júnior, Sigifroi Moreno e Willian Guimarães- ajuizaram uma ação de indenização cumulada com obrigação de fazer contra Vinicius Cabral, alegando que o causídico proferiu uma série de ofensas contra eles em um grupo de WhatsApp composto por 355 advogados inscritos na OAB-PI.

Foto: Lucas Dias/GP1
Advogado Raimundo Júnior


Entre as ofensas citadas estão termos como "picaretas", "ladrões" e "pilantras", que, segundo os autores da ação, foram utilizados de maneira genérica e sem justificativa, causando potencial dano à sua honra e reputação profissional.

O desembargador relator, ao analisar o pedido liminar, reconheceu a existência de uma aparente colisão entre as garantias constitucionais: a liberdade de expressão e o direito à honra. Utilizando a técnica de ponderação de valores, o magistrado entendeu que as expressões utilizadas ultrapassaram os limites da crítica política, constituindo ofensas pessoais com potencial de ferir a honra e a reputação profissional dos agravantes.

Na decisão, o magistrado determinou que o agravado "se abstenha de pronunciar manifestações públicas ofendendo os agravantes, ou mesmo com contexto depreciativo, seja em ambiente físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato que configure descumprimento à presente decisão."

O caso ganha relevância não apenas pelo seu conteúdo, mas também pelo momento em que ocorre. Com as eleições para a gestão da OAB-PI se aproximando, o episódio evidencia como as redes sociais e aplicativos de mensagens têm se tornado palco de acalorados debates políticos, por vezes ultrapassando os limites éticos e legais. A decisão judicial ressalta a importância do equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito à honra e à imagem, especialmente em ambientes profissionais e institucionais como os grupos de classe da OAB.

O processo seguirá seu curso normal, com a parte agravada tendo prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões, e em seguida o Ministério Público Superior terá vista dos autos para se manifestar sobre o caso.

Queixa crime

Os três advogados também ajuizaram uma queixa-crime contra Vinicius Cabral. Segundo a queixa, Cabral fez ataques verbais e ofensivos contra os três em um grupo de Whatsapp institucional com mais de 300 advogados, caracterizando, conforme o processo, um comportamento que revela desequilíbrio emocional ou desespero eleitoral.

De acordo com a queixa-crime, Cabral chamou Raimundo Júnior, Willian Guimarães e Sigifroi Moreno de “picaretas” e “pilantras” sem qualquer prova para sustentar tais acusações. As ofensas teriam sido ainda mais graves contra Sigifroi Moreno, a quem Cabral se referiu como “ladrão” e “doidinho”. Essas declarações, conforme o documento apresentado à Justiça, configuram crimes de injúria, calúnia e difamação, todos previstos no Código Penal e agravados por terem sido proferidos em ambiente digital, o que amplia a visibilidade e o impacto das ofensas. As penas para esses crimes variam de detenção de 6 meses a 2 anos, dependendo da gravidade e das circunstâncias.