A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (29), a modificação do seu regimento interno, para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da antecipação de eleições da Mesa Diretora, por violação aos princípios republicano e democrático. Também foi aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2024, que altera dois artigos na Constituição Estadual que dispõem do regimento interno da Casa.
A resolução aprovada por unanimidade estabelece que a mesa diretora será eleita na primeira sessão legislativa, em 1º de fevereiro, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. Quanto a escolha do presidente e demais membros para o segundo biênio, a mesa publicará ato fixando a data da eleição, respeitando o prazo máximo de quatro meses anteriores ao início do terceiro ano da legislatura, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.
A mudança no regimento vale apenas para as próximas eleições da Mesa Diretora, não afetando o último processo eleitoral, realizada em 1º de fevereiro do ano passado, quando Franzé Silva (PT) foi escolhido presidente para o biênio 2023-2025, e Severo Eulálio (MDB) para o biênio 2025-2027.
Eleição antecipada é questionada no STF
A eleição antecipada é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), após o PSDB acionar a Corte pedindo a suspensão dos resultados das eleições da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026. De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.