A conselheira Waltânia Alvarenga , do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ( TCE-PI ) determinou a suspensão de contrato firmado entre a Assembleia Legislativa do Piauí ( Alepi ), presidida pelo deputado estadual Franzé Silva (PT), e a empresa Brasil Tecnologia , que teve como objeto a prestação de serviços técnicos presenciais e remotos. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na última quarta-feira (9).
A determinação se deu após o TCE receber denúncia apresentada pela empresa Araújo & Prado LTDA, que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 018/2023, que resultou na contratação da Brasil Tecnologia.
Segundo a empresa Araújo & Prado, o certame teve uma série de irregularidades que comprometeram sua legalidade, transparência e isonomia, quais sejam: desclassificação indevida da denunciante; ausência de análise de recursos pelos órgãos competentes; interferência indevida Diretor de Tecnologia da Informação; oferta com desconto e inexequibilidade de proposta; e suposta falsificação de atestado de capacidade técnica da empresa vencedora.
Em relatório posterior, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS) concluiu que os fatos trazidos pela denunciante eram relevantes e, em grande parte, procedentes. Entretanto, uma vez que o pregão já havia sido finalizado e o contrato já estava em execução, concluiu que não havia mais possibilidade de suspensão da contratação em caráter liminar.
Analisando o caso, a conselheira Waltânia Alvarenga entendeu que a concessão de liminar é fundamental para afastar riscos de grandes danos ao erário público.
“Como medida de prudência e a fim de afastar a ocorrência de possíveis danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, demonstra-se fundamental a concessão da Medida Cautelar, para suspender do contrato originado do Pregão Eletrônico n° 018/2023-ALEPI, bem como dos pagamentos dele decorrentes, até análise final de mérito ou ulterior decisão”, entendeu a integrante do TCE.
Diante disso, a conselheira deferiu a liminar determinando a suspensão imediata da execução do contrato firmado pela Alepi com a empresa Brasil Tecnologia, bem como dos pagamentos já efetuados, até o julgamento do mérito. Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa máxima, conforme o Regimento Interno do TCE-PI, que corresponde a 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado (R$ 67.800,00).
A conselheira Waltânia Alvarenga, determinou a intimação do presidente da Alepi para que comprovasse o cumprimento da decisão no âmbito administrativo. “Recomendo que o gestor, se entender necessário, retome à contratação anterior à realização do certame ora analisado, para que não ocorram prejuízos na prestação dos serviços”, concluiu.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , na noite desta sexta-feira (11), o presidente da Alepi disse que ainda não foi notificado da liminar. “Irei consultar a procuradoria e diretoria de licitação. Caso haja detecção de qualquer ilicitude ou vício, serei o primeiro a anular o processo. Não foi notificado, isso acontecendo exigirei manifestação da equipe técnica da Alepi”, afirmou Franzé Silva.