O Tribunal de Contas do Estado do Piauí ( TCE-PI ) bloqueou as contas bancárias das prefeituras de Parnaguá, Paulistana, São Julião e São Miguel da Baixa Grande, administradas respectivamente por Jondson Castro Fé (PP), Joaquim Júlio Coelho (PSD), Samuel de Sousa Alencar (MDB) e Maria da Conceição Mendes Teixeira (PRD), além das Câmaras Municipais de Lagoinha do Piauí e Simões. As decisões foram publicadas nessa quarta-feira (09).
Conforme os conselheiros Flora Izabel , Kléber Dantas Eulálio e Rejane Dias , a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Publicas (DFContas) solicitou o imediato bloqueio das contas em virtude da “ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE-PI com relação ao exercício financeiro de 2024”.
Os conselheiros ressaltaram que a obrigatoriedade de prestação de contas que utilize, arrecade ou gerencie valores públicos é dever constitucional. “Verifica-se que o dever de prestar contas é norma elementar de conduta de quem quer que se utilize dos recursos públicos, constituindo-se em um dever constitucional a ser cumprido por quem venha a gerir tais recursos”, pontuaram.
Com isso, foi determinado o imediato bloqueio das movimentações financeiras, até que os gestores encaminhem ao TCE-PI os documentos e informações que tragam a prestação de contas relativas a 2024. Após a regularização das pendências, o tribunal autorizará o desbloqueio das contas bancárias.