O deputado Jadyel Alencar ingressou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de manter a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou a remoção de reportagem do GP1 e de mais nove portais de notícias, sobre a decisão que decretou a sua prisão pelo não pagamento de pensão aos filhos , menores de idade, além de impor multa de R$ 500 por cada hora que a reportagem permanecesse no ar. Os advogados do parlamentar pedem a reconsideração da decisão.
A primeira instância negou o pedido do parlamentar para retirada do conteúdo , mas o TJ-PI entendeu que era proibida a divulgação de qualquer informação que pudesse comprometer a imagem do envolvido e os direitos fundamentais dos menores.
Os advogados de Jadyel Alencar ingressaram com agravo interno com pedido de liminar. O recurso é cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que a decisão seja apreciada pelo órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.
Caso a decisão não seja reconsiderada, Jadyel pede o envio dos autos para julgamento pelo respectivo colegiado, pedindo o provimento do recurso para revogar a decisão monocrática proferida pelo presidente do STF e restabeleça os efeitos da decisão que determinou a retirada do conteúdo jornalístico.
Reportagem foi fundamentada em decisão judicial
A reportagem do GP1 foi feita de forma objetiva, fundamentada em decisão proferida pelo TJ/PI no âmbito da execução de alimentos e publicada como relato jornalístico, sem sensacionalismo. A determinação de retirada da notícia é uma espécie de censura prévia, o que viola a plena liberdade de imprensa, em afronta ao que foi decidido pelo STF, no julgamento da ADPF 130.
Na decisão proferida em 29 de dezembro de 2023, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que a matéria está amparada pela decisão judicial da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina e cita o trecho que decretou a prisão de Jadyel Alencar. “Não se trata, portanto, da divulgação deliberada de informação que se sabe falsa. Além disso, a reportagem ofereceu espaço para o exercício do direito de resposta, tendo publicado, na mesma matéria, nota de esclarecimento com conteúdo elaborado pelo deputado”, diz o presidente, ressaltando que a reportagem envolve autoridade pública, “o que impõe uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo aos direitos da personalidade, diante do interesse público na divulgação da informação”.