O juiz Valdemir Ferreira Santos , da Central de Inquéritos de Teresina, decidiu que a Justiça Federal tem a competência para presidir o inquérito policial que investiga o crime de contrabando e descaminho, supostamente, praticado por Wendel Sanypi Lima Gomes, mais conhecido como Maguim Cell .
O empresário foi preso no âmbito da Operação Interditados, deflagrada pela Superintendência de Operações Integradas (SOI), com apoio da Receita Federal (RF). Na ocasião, Wendel Sanypi teve o mandado de prisão preventiva cumprido no bairro Joia, em Timon, por suspeita de comprar uma carga roubada de aparelhos celulares e revender aparelhos eletrônicos sem procedência.
Além disso, o empresário teve duas lojas interditadas no Shopping da Cidade , em Teresina. Ele ainda chegou a pagar fiança de R$ 52.800,00 e depois foi liberado. Essa, no entanto, não foi a primeira vez que Wendel Snaypi foi preso. Em abril de 2023, na operação “Interditados II”, Maguim Cell foi preso em flagrante pelas mesmas acusações.
Em posse dessas informações, o magistrado, baseado no art. 109, inciso IV da Constituição Federal, que determina “a competência para o processo de julgamento do crime de contrabando e descaminho, define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão de bens”.
Nesse sentido, o juiz declinou competência da Justiça Estadual sobre o caso e determinou o envio dos autos do processo à 3ª Vara Criminal da Justiça Federal no Piauí.
Roubo de carga
A investigação da Polícia Civil aponta que no dia 16 de janeiro, dois homens armados, sob forte ameaça, renderam o motorista de um veículo que estava transportando uma carga de celulares. O crime aconteceu na Avenida Humberto Pietrogrande, bairro Beira Rio, em Teresina. Após o roubo, o veículo foi localizado na Estrada da Alegria, zona sul da Capital.
No decorrer das investigações, um dos aparelhos roubados foi encontrado em posse de uma mulher identificada pelas iniciais J. Y. A. L., que afirmou ter comprado o celular na loja do investigado Wendel Snaypi Lima Costa.