O comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes , afastou da corporação o soldado Alexandro Machado da Silva , acusado de homicídio qualificado contra Edvaldo Costa dos Santos, crime ocorrido em setembro de 2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (26).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), no dia 08 de setembro de 2018, por volta das 02h30, Alexandro Machado estava no cruzamento da Avenida Marechal Dutra com a Rua Olavo Bilac, em Canto do Buriti, em momento de folga e usando arma da corporação. Em determinado momento, Edvaldo teria pedido para seu colega, Máximo, mandar um recado a Simone, uma mulher que estaria paquerando o policial.

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
Edvaldo Costa dos Santos, vaqueiro morto pelo policial Alexandro Machado da Silva

Ainda de acordo com a denúncia, o policial, assim que visualizou os dois passando perto de onde estava, efetuou disparos de armas de fogo contra eles. “Alexandro, usando arma da corporação, e valendo-se da sensação de impunidade, praticou o crime, ainda atuando no sentido de mascarar o ocorrido, indicando que se tratava de um roubo”, consta em um trecho da denúncia.

Com os disparos, Edvaldo foi a óbito, o que configurou homicídio qualificado consumado e Máximo sobreviveu, configurando tentativa de homicídio por parte do soldado. Após repercussão do caso, a PM abriu Processo Administrativo Disciplinar Ordinário para apuração, ficando decidido, inicialmente, pela permanência do Alexandro nas fileiras da corporação até o fim do procedimento.

Porém, em recente julgamento, a corporação entendeu que Alexandro Machado da Silva feriu preceitos morais e éticos, não restando dúvida de que infringiu os artigos 26, 27 e 30 da Lei 3.808/81 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí) e decidiu por seu afastamento temporário, com base no artigo 83, inciso IV, da lei 7.725/2022.

Também ficou estabelecido prazo para que a Corregedoria da PM-PI apresente recurso no prazo e forma estabelecidos nos artigos 144 e 145 da mesma lei.