O Tribunal de Justiça reintegrou o juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos , dando cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconstituiu a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, após julgar procedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A pena é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e significa o afastamento em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos.

Os fatos apurados no procedimento apontam que o magistrado, então titular da Comarca de Luís Correia, teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, se utilizando do cargo público para atender interesses pessoais "comprometendo a prestação jurisdicional".

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Em decorrência da desconstituição do ato que aplicou a punição, Wilmann Izac foi reintegrado ao cargo de juiz de direito de entrância intermediária, como titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, através de portaria baixada no dia 11 de dezembro, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Hilo Almeida .

O Tribunal de Justiça deverá refazer o procedimento disciplinar no prazo de 30 dias.