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Nova Santa Rita - Piauí

Juiz condena ex-controlador-geral de Nova Santa Rita a 4 anos de reclusão

Na sentença, o juiz Rodrigo Britto majorou a pena pela reiteração da conduta delitiva do ex-gestor.

O juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima condenou Dênis César Rodrigues Mota, ex-controlador-geral do município de Nova Santa Rita, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, pelo crime de peculato, que diz respeito a se aproveitar de cargo público para apropriação indevida de valores. A decisão é do dia 04 de junho.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Dênis César movimentou, entre os anos de 2013 e 2014, recursos públicos federais provenientes da conta do FUNDEB em contas bancárias de sua titularidade. Os prejuízos chegaram a R$1.487.396,93 aos cofres públicos.


Foto: Reprodução/InstagramDênis César Rodrigues Mota, ex-controlador-geral do município de Nova Santa Rita
Dênis César Rodrigues Mota, ex-controlador-geral do município de Nova Santa Rita

Cabe destacar ainda que Antônio Francisco Rodrigues, ex-prefeito de Santa Nova Rita, foi o responsável por realizar a denúncia à Polícia Federal. Na oportunidade, ele informou que “o município não havia prestado contas referentes as movimentações bancárias, entre os meses de julho e setembro de 2014”.

Durante a investigação, a Polícia Federal encontrou, ao analisar uma das contas bancárias do réu, o valor de R$ 110.062,26 em recursos apropriados do FUNDEB. Além disso, encontrou R$ 1.377.334,67 referente ao saldo final em conta de pessoa jurídica, após confrontar débitos e créditos nas transações com a conta do ente municipal.

Tentou acusar o prefeito de conhecimento das transferências

Durante o inquérito instaurado pela Polícia Federal, Dênis César realizou alguns depoimentos. Em um deles, afirmou que realizava as transações, conforme lhe era solicitado e que parte dos valores iam, sim, para suas contas, mas que retornavam “para as contas da Prefeitura, para aplicação em finalidade diversa”.

Em seu depoimento final, alegou que Antônio Francisco, o ex-prefeito do município que lhe denunciou, sabia que ele realizava as transferências de valores, “bem como se vangloriava de que estavam “em dias” com os pagamentos de salários dos funcionários”.

Desvios do FNDE

Para o juiz Rodrigo Britto, também restaram comprovados desvios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a partir de desvios do convênio TC PAC. Após uma série de transferências e devoluções contabilizou-se um crédito de R$ 114.794,00 em favor de Dênis César.

Condenação

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Britto apontou que a materialidade do crime está comprovada, tendo em vista que o réu confessou judicial e extrajudicialmente “que teria se utilizado da facilidade da função de Controlador-Geral do município de Nova Santa Rita... para fins de movimentar diversas contas da Prefeitura para suas contas de pessoa física e de pessoa jurídica... com intuito de manejar os valores de todas as contas que tinha acesso da Prefeitura, beneficiando outras Secretarias, o ex-prefeito, bem como em favorecimento pessoal”.

Além disso, decidiu que a autoria do crime também está comprovada por laudo contábil policial que demonstrou dezenas de transferências realizadas pelo réu entre suas contas e as da Prefeitura.

“Em resumo, foram contabilizados 05 (cinco) saques com intenção dolosa de desviar verbas do FUNDEB e FNDE, ocorridos em 10/12/2013 (R$ 22.616,52), 12/5/2014 (R$ 92.177,48), 28/08/2014 (R$ 10.000,00), 08/9/2014 (R$ 43.088,35) e 30/09/2014 (R$ 12.641,58)”, consta em trecho da decisão.

Diante disso, o magistrado então fixou a pena-base de Dênis César em três anos de reclusão, atenuada em um ano pelo fato do réu ter revelado o modo de execução e que se beneficiou de parte dos valores desviados.

Enfim, majorou a pena em um terço, pelo fato do réu ocupar cargo de destaque como é o de Controlador-Geral do Município e em mais um terço, pela reiteração da conduta delitiva (cinco saques), conforme o Art. 71 do Código Penal.

Inicialmente, o cumprimento da pena deverá ser em regime semiaberto.

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