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João Costa - Piauí

TCE suspende contratação de R$ 499 mil da Prefeitura de João Costa por superfaturamento

Medida cautelar determinando a suspensão foi concedida pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) concedeu medida cautelar determinando a suspensão de contratação do município de João Costa, administrado pelo prefeito José Neto de Oliveira, decorrente do Pregão 04/2024, no valor de R$ 499.999,90 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) destinado à urbanização do espaço de eventos. A empresa vencedora do certame foi a Construtora Renata Ltda.

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva atendeu representação da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Dfinfra, no sentido de coibir grave lesão ao erário e a direito alheio, face à possível superfaturamento de mais de 10% do valor total previsto no Pregão.


Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE

A diretoria noticiou possíveis irregularidades no pregão, dentre elas, a aquisição de paralelepípedo com base no sistema de referência ORSE, cujo custo do milheiro seria de R$ 1.530,86 (um mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), descumprindo Nota Técnica nº 01/2024 – TCE/PI; inabilitação de licitante sem a realização de diligências para corrigir a proposta, visto tratar-se de vício sanável, e, ainda, que o valor da proposta apresentada pela empresa desclassificada seria R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) menor que a proposta que se sagrou vencedora e a previsão de pagamentos por mês, sendo que a Administração deve pagar de forma proporcional à execução financeira da obra.

Para o relator, estão presentes na representação os requisitos para a concessão de medida cautelar, tendo em vista que a demora na apreciação do caso pode causar prejuízos para a administração, decorrente da contratação com possível superfaturamento e irregularidades detectadas, que poderá resultar em danos ao erário.

“Desta forma, diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, sem a oitiva prévia da parte representada, no sentido de acatar as solicitações apresentadas na Representação da Dfinfra”, diz a decisão proferida nessa segunda-feira (01).

O TCE deverá comunicar a decisão ao prefeito José Neto de Oliveira e ao pregoeiro Warley Braytner Sales da Cunha, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (02), o prefeito José Neto de Oliveira não atendeu às ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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