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Água Branca - Piauí

TCE suspende licitação milionária da Prefeitura de Água Branca

A suspensão do pregão visa coibir grave lesão ao erário e a direito alheio, em razão de sobrepreço.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) atendeu representação feita pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DF Contratos) e determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Água Branca, administrada pelo prefeito José Ribeiro da Cruz Junior, mais conhecido como “Junior Ribeiro”, para compra de urnas funerárias visando atender as necessidades do município, com o valor previsto de R$ 1.382.553,50 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

A suspensão do pregão visa coibir grave lesão ao erário e a direito alheio, em razão do possível sobrepreço no procedimento que estava marcado para ocorrer na próxima sexta-feira (12). A diretoria de fiscalização constatou, por meio de amostra, a ausência de especificação clara de itens de urnas funerárias, imprescindível para a cotação de preços de mercado, bem como para as propostas de preços dos possíveis licitantes interessados quando da sessão de abertura da licitação.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito de Água Branca, Junior Ribeiro
Prefeito de Água Branca, Junior Ribeiro

A DF Contratos constatou que a Urna Funerária para adultos tem o valor unitário de R$ 1.404,65 como preço de referência na licitação, acima da média de preços extraída do Painel de Preços – TCE/PI, que ilustrou preço médio de mercado de R$ 1.038,42. Da mesma forma a Urna Funerária para criança possui o valor unitário de R$ 982,67 como preço de referência, valor este também acima da média de preços extraída do Painel de Preços – TCE/PI, que ilustrou preço médio de mercado de R$ 374,38.

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova afirma na decisão que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, já que a demora na apreciação do caso pode causar prejuízos para a administração, decorrente da contratação de itens com sobrepreço e ausência de descrição clara e sucinta do objeto licitado, que resultará em danos ao erário.

O conselheiro determinou na manha de hoje (10) que seja encaminhado ofício ao prefeito Junior Ribeiro e ao pregoeiro Andre Lucas Pereira para que suspendam imediatamente a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ou, caso venha ocorrer, que se abstenha de homologar o resultado da licitação, até que seja julgado o mérito da Representação, “diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, que se considerados procedentes terão o condão anular a licitação em análise, por violação ao princípio da economicidade, ampla competitividade, isonomia e legalidade”.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Júnior Ribeiro não atendeu as ligações. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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