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Paulistana - Piauí

TRF1 vai julgar apelação do ex-presidente da APPM Luís Coelho condenado por improbidade

O julgamento está marcado para 21 de janeiro. O relator é o desembargador federal César Jatahy.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar, no começo de 2025, a apelação do ex-prefeito de Paulistana e ex-presidente da APPM, Luís Coelho da Luz Filho, condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa. O julgamento está marcado para o dia 21 de janeiro.

O ex-prefeito foi condenado em uma ação movida pelo Município de Paulistana e pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). A sentença, proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, determinou o ressarcimento ao erário no montante de R$ 81.899,25, valor atualizado em setembro de 2014. O caso em questão envolve um convênio firmado entre a FUNASA e o município de Paulistana/PI, com o objetivo de construir sistemas simplificados de abastecimento de água em oito localidades. Segundo o relatório de visita técnica da FUNASA, apenas 66,26% da meta física do convênio foi executada, havendo diversas irregularidades nas obras realizadas, incluindo a não execução de ligações domiciliares e a implantação de um sistema em terreno com acesso restrito.


Foto: Reprodução/FacebookLuís Coelho
Luís Coelho

Além do ressarcimento ao erário, o ex-prefeito foi condenado a outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas, destacam-se a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado, a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão também determinou a indisponibilidade dos bens do réu até o valor correspondente ao dano causado.

A sentença ressalta a gravidade da conduta do ex-gestor, que não apenas deixou de executar integralmente o objeto do convênio, mas também realizou alterações no projeto sem a devida aprovação da FUNASA. O juiz enfatizou que o réu tinha plena consciência da ilicitude dos fatos e a obrigação direta de aplicar a verba federal repassada com zelo e visando o interesse público.

O relator da apelação é o desembargador federal César Jatahy.

Outro lado

Procurado pelo GP1, Luís Coelho não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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