O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, determinou, nesta segunda-feira (23), novo bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina até o fim da gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD), estabelecendo o regime especial de pagamentos sob supervisão da Corte, limitado às despesas obrigatórias. Um dos objetivos é garantir o pagamento dos servidores municipais.
A decisão se deu a pedido da Comissão de Transição de Governo, representada pelo vice-prefeito eleito de Teresina, Jeová Alencar (Republicanos). A equipe de transição do prefeito eleito Sílvio Mendes (União Brasil) denunciou a edição de Decreto Municipal que flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos e em momento próximo ao encerramento do exercício financeiro.
Entre os exemplos de irregularidades, foi mencionado processo administrativo que visa suplementação de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais) para pagamento de desapropriações, com base em excesso de arrecadação não demonstrado. Também foi citado o ingresso de R$ 83.700.665,01 (oitenta e três milhões, setecentos mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e um centavo) provenientes de operação de crédito, o que poderia ser utilizado de forma irregular devido à ausência de controle.
O Ministério Público de Contas analisou os autos e emitiu parecer favorável ao pedido formulado pela comissão de transição, destacando a urgência das medidas para prevenir danos irreparáveis ao erário público.
Ao decidir pelo bloqueio, o presidente Kennedy Barros ressaltou que a Prefeitura de Teresina enfrenta uma grave situação de incerteza quanto a aplicação dos recursos públicos. “O Município enfrenta uma situação de grave incerteza quanto à destinação dos recursos públicos que deverão ser utilizados especialmente para o pagamento da folha de pessoal dos servidores efetivos e comissionados. O encerramento do mandato da gestão atual e a proximidade do fim do exercício financeiro geram um risco real de que esses recursos possam ser desviados para outras finalidades não relacionadas ao cumprimento das obrigações com os servidores públicos municipais”, frisou.
Kennedy Barros ponderou que o objetivo do bloqueio não é “punir” a atual gestão. “Ressalta-se que o bloqueio dos valores em questão não visa punir a gestão atual, mas sim assegurar que os servidores municipais, efetivos e comissionados, recebam seus salários em conformidade com as disposições legais e contratuais, evitando que o pagamento da folha de pessoal seja comprometido por razões de interesse político ou gestão imprópria dos recursos públicos”, completou.
Diante disso, o presidente do TCE-PI determinou o bloqueio mediato das contas bancárias do Município de Teresina até o encerramento do exercício financeiro de 2024, com o estabelecimento de regime especial de pagamentos sob supervisão do TCE-PI, limitado às despesas obrigatórias, bem como o bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações e a proibição de suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma original, salvo despesas inadiáveis aprovadas pelo TCE.
Bloqueio anterior
Na semana passada, o TCE já havia determinado o bloqueio das contas municipais de Teresina. Em decisão proferida no dia 16, o conselheiro substituto Jaylson Campelo julgou representação interposta pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas e pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência, devido à ausência da entrega de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2024. As contas foram desbloqueadas na sexta-feira (20).
Outro lado
Procurado pelo GP1, o secretário Municipal de Comunicação de Teresina, Salomão Prado, afirmou que a Prefeitura de Teresina ainda não foi notificada pelo TCE-PI.
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