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Vila Nova do Piauí - Piauí

Justiça decreta extinção da punibilidade do ex-prefeito Arinaldo Leal

O juiz Agliberto Gomes Machado concordou com o pedido de defesa requerendo a extinção da punibilidade.

A Justiça Federal decretou a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Vila Nova do Piauí e ex-presidente da Associação de Prefeito (APPM), Arinaldo Leal, condenado em ação penal pela suposta prática de crime de responsabilidade. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em decisão proferida em 18 de outubro deste ano, concordou com o pedido da defesa requerendo a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

O juiz levou em consideração o fato de que a denúncia foi recebida em 26 de fevereiro de 2021 e que a pena aplicada foi de 04 (quatro) meses de detenção. Entre a data do recebimento da denúncia e a data do trânsito em julgado para a acusação transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, configurando a prescrição da pretensão punitiva retroativa.


Foto: Lucas Dias/ GP1Prefeito Arinaldo Leal
Prefeito Arinaldo Leal

Entenda o caso

O caso remonta a 2013, quando o município de Vila Nova do Piauí, sob a gestão de Arinaldo, firmou o Termo de Compromisso nº 148/2013 com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). O acordo previa a implantação de três sistemas coletivos de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano em comunidades rurais do município, no âmbito do Programa Nacional de Universalização de Acesso e Uso da Água – Água Para Todos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito alterou unilateralmente o projeto básico de engenharia, reduzindo de três para dois o número de sistemas de abastecimento a serem construídos. Esta modificação foi realizada sem a devida notificação ou autorização da SUDENE, contrariando os termos do acordo original.

A sentença condenou Arinaldo Antônio Leal a 4 meses de detenção em regime aberto, com a pena privativa de liberdade sendo substituída por prestação de serviços à comunidade. O juiz considerou como agravante o fato de que a conduta do réu resultou na rescisão do Termo de Compromisso, privando a população local de um sistema adicional de abastecimento de água que poderia ter amenizado o sofrimento durante os períodos de estiagem.

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