O falso policial federal Kellvin Peterson Freitas da Silva, preso pelo Departamento Estadual Repressão ao Narcotráfico (DENARC), durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um apartamento no bairro Santa Isabel, zona leste de Teresina, foi solto na manhã deste sábado (12), mediante uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira (11) pelo juiz de Direito da Central de Audiência de Custódia de Teresina, Caio Cezar Carvalho de Araújo.
O magistrado homologou o flagrante e analisou o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial, mas ponderou que apesar de ser patente a gravidade concreta da conduta, o juiz considerou que “a liberdade do custodiado não oferece risco à garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão assinada às 18h13 dessa sexta-feira. “Os elementos presentes nos autos denotam a prática do tráfico ilícito de entorpecentes por parte do autuado. No entanto, suas condições pessoais são favoráveis, pois ele é tecnicamente primário e não há indícios de que, solto, ele volte a cometer crimes. Durante a abordagem policial, Kellvin Peterson não ofereceu resistência, foi solícito e colaborou, inclusive, indicando onde estavam os entorpecentes”, destacou o juiz Caio Cezar.
Na mesma decisão, o juiz proibiu o acusado de se ausentar sem autorização judicial da comarca, seu recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22h até 6h, sem prejuízo ao exercício das suas atividades laborais, desde que devidamente comprovado nos autos sua atividade, o proibiu de frequentar bares, restaurantes e congêneres, além de determinar a monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias.
Entenda o caso
Um falso policial federal identificado como Kellvin Peterson Freitas Silva, de 30 anos, foi preso em flagrante, na quinta-feira (10), com skunk, haxixe, balança de precisão e R$ 4 mil em dinheiro em espécie.
Com base em denúncias anônimas que indicavam a prática de tráfico de drogas na residência de Kellvin Peterson Freitas da Silva, o DENARC deu início a diligências para averiguar a veracidade da informação e as investigações preliminares apontaram indícios suficientes da prática do crime, o que resultou no deferimento de um mandado de busca e apreensão, que permitiu aos policiais constatar o crime.
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