O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 16 de outubro deste ano, o julgamento da apelação da ex-secretária de saúde do município de Batalha, Jacqueline Freitas Melo Silva, condenada em ação civil de improbidade administrativa a ressarcir o dano causado ao erário, devidamente corrigido a partir de 01 de março de 2011 e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil, corrigido monetariamente.
Denúncia foi feita com base em auditoria do DENASUS
A ação de improbidade teve por base auditoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS na Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro a novembro de 2011. A auditoria constatou “in loco” que os profissionais que integravam a Estratégia Saúde da Família - médicos, dentistas e enfermeiras - não cumpriam a jornada de 40 horas semanais exigidas pela Política Nacional de Atenção Básica com prejuízo para a oferta de consultas e outros procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem à população que precisa dos serviços e ações de saúde.
Em todos os Postos de Saúde, tanto da zona urbana como da zona rural, a equipe de auditoria constatou que o atendimento médico era prestado somente dois dias na semana. Também foi constatado o acúmulo irregular de cargos públicos, uma vez que a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha ao admitirem servidores no quadro de pessoal não respeitam as exigências do inciso II, combinadas com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, que tratam sobre a investidura em cargo ou emprego público e a indevida acumulação remunerada de cargos públicos.
A equipe de auditoria também constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha cadastrou e manteve cadastrado no SCNES profissionais médicos e dentistas da Estratégia de Saúde da Família e saúde bucal, sem que tenham prestado atendimento nos Postos de Saúde cadastrados, evidenciando a existência de fraude no sistema de cadastro, se favorecendo de recebimento indevido de incentivos financeiros do Fundo Nacional de Saúde.
Para o MPF, Jacqueline Freitas Melo da Silva contribuiu para a manutenção dos ilícitos ocorridos durante a sua gestão na Secretaria de Saúde do Município, “haja vista que as verbas destinadas ao pagamentos dos médicos cadastrados no sistema que não prestaram os atendimentos foram desviadas não sendo possível saber o destino dos recursos públicos repassados, gerando um dano ao erário no importe de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais”.
A ex-secretária foi condenada em setembro de 2021 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ex-gestora é irmã dos ex-prefeitos de Batalha, Amaro Melo e João Messias de Freitas Melo.
A Procuradoria Regional da República se manifestou pelo desprovimento da apelação.
Ver todos os comentários | 0 |