O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Luís Correia, administrada pela prefeita Maninha Fontenele. A Corte atendeu representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas - DFContas, que constatou a ausência de prestação de contas do Poder Executivo Municipal.
O bloqueio das contas impede a realização de qualquer operação bancária, seja saque, pagamento ou qualquer outra movimentação financeira.
De acordo com a DFContas, a prefeitura estava em situação de inadimplência em face da ausência de prestação de contas relativa às competências de março e abril do exercício de 2023.
Para o conselheiro substituto, Alisson Felipe de Araújo, a conduta administrativa, além de irregular, viola a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Piauí e a Lei Estadual n.º 5.888/2009, que impõem a todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos o dever de prestar contas na forma da lei, e gera o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário, por impossibilitar a aferição concomitante dos recursos públicos aplicados.
O conselheiro concedeu liminar na manhã dessa quarta-feira (30) sem ouvir a prefeita, e determinou o bloqueio imediato das contas da municipalidade.
Caso as contas sejam apresentadas, o conselheiro determina o desbloqueio sem a necessidade de manifestação do Ministério Público Contas.
Outro lado
A Prefeitura de Luís Correia, através da empresa responsável pela contabilidade da gestão municipal, encaminhou uma nota de esclarecimento ao GP1 informando que as pendências já foram resolvidas e que as contas municipais não estão bloqueadas.
Confira a nota na íntegra
A Empresa ContPlan responsável pela Contabilidade da Prefeitura Municipal de Luís Correia-PI vem através deste prestar esclarecimentos acerca da matéria “TCE Bloqueia as Contas da Prefeitura de Luís Correia”,
Gostaríamos de Informar a este renomado Site que o município tomou conhecimento na segunda-feira dia 28/08/2023 da notificação do TCE conforme memorando nº 81/2023, onde constavam 3(três) pendências do Município em situação “Arquivo Rejeitado”.
Tão logo tivemos acesso a esta notificação, resolvemos as inconsistências e encaminhamos ao Egrégio Tribunal de Contas, do qual ao encaminhar a lista de Bloqueio ao Banco do Brasil não mais constava na lista o referido Município.
Por fim, não tivemos as contas bloqueadas e o município segue com seu fluxo normal de pagamento de servidores e fornecedores. Atenciosamente, José Gerardo Alves de Melo Gomes Contador.
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