A partir desta quinta-feira, 6 de julho, mulheres que se submeterem a exames com sedação em estabelecimentos de saúde de Teresina terão direito a acompanhante. O direito foi garantido por meio da Lei Municipal Nº 5.941/2023, de autoria dos vereadores Evandro Hidd (PDT) e Pollyanna Rocha (PV), sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos).
“Fica permitida, a critério da paciente, a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam à inconsciência da paciente mulher, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame em todos os hospitais e clínicas da rede pública e privada de saúde, no âmbito do Município de Teresina”, consta na nova lei.
A lei se aplica também nos exames realizados em ambulatórios e internações, o que inclui trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico, como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Quando não for possível a permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a paciente, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá emitir uma justificativa por escrito.
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